O puxadinho em alta: o direito real de laje
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1312Palabras clave:
Direitos reais, Habitação, Propriedade, Direito de lajeResumen
O direito real de laje desde a sua previsão na antiga MP 759/2016, apresentava alguns vícios que mesmo após a aprovação da lei 13.465/2017, permaneceram. A positivação surgiu com o intuito de regularizar os populares “puxadinhos”, os transformando em uma nova modalidade de direito real. Apesar da inovação, o mecanismo legal apresentou peculiaridades, sendo elas, os motivos do presente estudo. Objetiva, portanto, demonstrar os principais pontos discutíveis relacionados ao direito real de laje, como por exemplo, as lacunas presentes no ordenamento jurídico ao abordar tal tema, bem como divulgar os aspectos inovadores, além de expor o seu efeito prático. A metodologia dedutiva foi escolhida no intuito de pontuar percepção da doutrina, bem como dos estudiosos do tema, diante da ausência de dados concretos sobre o assunto. Apesar da inovação criada, os principais resultados encontrados são as perceptíveis falhas do legislador na novel disposição, necessitando ainda de adequações, pois, apesar de retirar da irregularidade inúmeros imóveis do país, por mais contraditório que pareça, ainda permanece controvertido o assunto. Exemplo é o art. 1.510-B do Código Civil, onde em seu texto apresenta as expressões “linha arquitetônica” e “arranjo estético”, o que é de difícil visualização neste tipo de construção. Assim, o resultado do estudo demonstrou que, apesar das falhas do legislador, há um grande avanço: o direito real de laje é capaz de conferir legitimidade aos sujeitos dessa situação fática. Consequentemente há a necessidade de estudos reais nesse tema, ainda inéditos no país.
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