AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: ESPAÇO DELIBERATIVO OU RETÓRICA?
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1147Palabras clave:
Direito, STF, Democracia, Habermas, Audiências públicasResumen
Ao declarar que a República Federativa do Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito, torna-se relevante o questionamento acerca da legitimidade democrática da tomada de decisões de quaisquer dos poderes estatais, inclusive do STF. Este trabalho utiliza como objeto de estudo o instrumento das audiências públicas, as quais foram institucionalizadas após a promulgação da CF/88. Por meio deste trabalho, verifica-se que, para além da legitimidade democrática dentro das cortes, as audiências exercem outro tipo de influência social. Assim, mesmo que as audiências não estejam, hoje, exercendo por completo as suas potencialidades, funcionam como uma caixa de ressonância de questões moralmente sensíveis. Contudo, desejável que o STF faça uso deste meio processual também para se estabelecer um diálogo com os diversos setores da sociedade, de modo a conferir racionalidade e legitimidade às suas decisões.
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