PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET: A RESPONSABILIDADE CIVIL SOB A ÓTICA REFLEXIVA FILOSÓFICA DE HANS JONAS E DA LEGISLAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/2014)

  • Bárbara De Bonis Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU
  • Ricardo Libel Waldman Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU
Palavras-chave: Provedores de Serviços de Internet, Responsabilidade Civil, Hans Jonas, Análise Filosófica, Marco Civil da Internet, Sociedade da Informação

Resumo

A revolução tecnológica modificou a estrutura social, política, econômica e cultural, trazendo desafios e uma nova realidade, emergindo, assim, a Sociedade da Informação. O Direito e seus institutos não poderiam ficar estanques ou estagnados a notável evolução, diante desse fato, com o crescente uso da Internet grandes questões jurídicas se perfizeram em razão da alta complexidade do tema. O instituto da Responsabilidade Civil aponta um norte quanto à responsabilização no âmbito da Internet, principalmente, no que concerne aos provedores de serviço de Internet. Desta forma, o intuito do Direito, por meio de uma interpretação sistemática é assegurar que a tecnologia, informação e conhecimento sejam utilizados e sempre empregados em prol da humanidade.

Biografia do Autor

Bárbara De Bonis, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU

Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP); Especialista em Direito Civil Lato Sensu pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Professora convidada da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – ESA- OAB – SP.

Ricardo Libel Waldman, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, FMU

Doutor em Direito pela UFRGS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas e da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, RS, Brasil.

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Publicado
17-01-2020
Como Citar
De Bonis, B., & Waldman, R. (2020). PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET: A RESPONSABILIDADE CIVIL SOB A ÓTICA REFLEXIVA FILOSÓFICA DE HANS JONAS E DA LEGISLAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/2014). Revista Jurídica Da FA7, 17(2), 43-57. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:1125