A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Paulo Bruno Rodrigues Domingos FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:109

Palabras clave:

Controle Constitucional, Controle Concentrado, Controle Difuso, Abstrativização

Resumen

Diante do julgamento do Mandando de Injunção 4335-5 AC, o ministro relator Gilmar Ferreira Mendes propôs que fosse dada a sua decisão os efeitos vinculantes. Com isso abriu-se a discussão da possibilidade de utilizar no sistema de Controle Constitucional Difuso os mesmo efeitos gerados pelas decisões do Controle Concentrado Constitucional, cuja lei específica regulamenta prevê tais efeitos. Argumenta-se sobre esta possibilidade como forma de agilizar o sistema judiciário brasileiro. Diante disto é que surge na doutrina os questionamento sobre a aceitação ou não deste novo instituto no Direito Constitucional Brasileiro.

Biografía del autor/a

Paulo Bruno Rodrigues Domingos, FA7

Concludente do curso de Especialização em Direito Processual (FA7). Advogado.

Citas

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Publicado

2012-04-30

Cómo citar

Domingos, P. B. R. (2012). A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Jurídica FA7, 9(1), 153–162. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:109