The Judicial Recovery of the Rural Entrepreneur: Minimum Time Required for Registration in the Public Registry of Mercantile Companies

Authors

  • Roberto Lincoln Gomes Júnior UNI7
  • Ernani Soares Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:918

Keywords:

Commercial Law, Judicial Recovery, Rural entrepreneur

Abstract

The purpose of this article is to analyze if the rural entrepreneur, registered less than two years in the Public Register of Mercantile Companies, but who carries out business activity for a period of more than two years, may request judicial recovery and have deferred processing of the benefit. In order to do so, a brief context of the evolution of theories of commercial law is drawn, especially the theory of the company, adopted by the Civil Code, and the discipline of the rural entrepreneur. After, it seeks to interpret and comment on the interpretation that the courts of law and doctrine confer on Article 48 of Law 11,101 / 2005, which requires that the debtor regularly carries out his activities more than two years before the date of the request for to seek judicial recovery. Existing bills dealing with the issue are also examined, specifically Bill 6,279 / 2013 and Bill 10,220 / 2018. In the end, it is concluded that, despite the existing controversy, the rural entrepreneur, registered less than two years ago in the Public Register of Mercantile Companies, but who carries on business for more than two years, can request judicial recovery and processing of the benefit.

 

Author Biographies

Roberto Lincoln Gomes Júnior, UNI7

 

   

Ernani Soares, Universidade Federal do Ceará

 

 

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Published

2019-06-27

How to Cite

Gomes Júnior, R. L., & Soares, E. (2019). The Judicial Recovery of the Rural Entrepreneur: Minimum Time Required for Registration in the Public Registry of Mercantile Companies. FA7 Law Review, 16(1), 119–136. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:918