Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade

Authors

  • José Vander Tomaz Chaves FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:141

Keywords:

Função social da propriedade, Liberalismo, Socialismo, Direito subjetivo

Abstract

A concepção do Estado Intervencionista, resultante de um processo dialético histórico verificado entre o Estado Liberal e o Socialista, permitiu a consagração de uma função social a ser desempenhada pelos titulares da propriedade. Com isso, passou a ser exigida dos proprietários uma conduta voltada à satisfação de seus interesses individuais, desde que compatibilizada ao interesse coletivo. Tal circunstância gerou uma ruptura no modo com o qual a propriedade se via consubstanciada na seara jurídica, uma vez que não mais consistia numa mera facultas agendi concedida ao proprietário, mas também numa fonte de deveres. Para alguns, a propriedade ter-se-ia convertido em função social. Contudo, é a noção de direito subjetivo que houve de ser revisitada ante o intervencionismo do Estado, passando a propriedade a ser compreendida como direito orientado por uma função social.

Author Biography

José Vander Tomaz Chaves, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Fortaleza. Professor da Faculdade 7 de Setembro. Diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal no Ceará.

References

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ALVES, Vilson Rodrigues. Uso nocivo da propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

ARAÚJO, Telga de. Função social da propriedade. In: FRANÇA, R. Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 39. São Paulo: Saraiva, 1977.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2002.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: reais. Coimbra: Coimbra, 1993.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Coisas. Rio de Janeiro: Rio, 1976.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

CIMBALI, Enrico. La nuova fase del diritto civile nei rapporti economici e sociali. In: Opere complete di Enrico Cimbali. Vol. I. 4. ed. Torino: Unione Tipografi co-Editrice Torinese, 1907.

COMPARATO, Fábio Konder. Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 732, p. 38-46, out. 1996.

COMTE, Auguste. Système de politique positive. Tomo I. 3. ed. Paris: Chez Carilian-Goeury et Vor Dalmont, 1851.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

DUGUIT, Léon. Las transformaciones generales del derecho privado desde el Código de Napoleón. Madrid: Librería Española y extranjera, 1920.

DUGUIT, Léon. Traité de Droit Constitutionnel. Tomo III. 2. ed. Paris: Ancienne Librairie Fontemoing & Cie Éditeurs, 1923.

DWORKIN, Ronald. Los derechos en serio. Trad. Marta Guastavino. Barcelona: Ariel, 1997.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Tributação e mudança social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

GALBRAITH, John Kenneth. American Capitalism – The Concept of Countervailing Power. Massachussets: Houghton Miffl in Company Boston, 1952.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

GOMES, Orlando. Escritos menores. São Paulo: Saraiva, 1981.

GOMES, Orlando e VARELA, Antunes. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1977.

GONÇALVES, Luís da Cunha. Da propriedade e da posse. Lisboa: Ática, 1952.

GONÇALVES, Luís da Cunha. Princípios de Direito Civil Luso-Brasileiro. Vol. I. São Paulo: Max Limonad, 1951.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

GRAU, Eros Roberto. Direito Urbano, regiões metropolitanas, solo criado, zoneamento e controle ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

GRAU, Eros Roberto. Função social da propriedade (Direito econômico). In: FRANÇA, R. Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 39. São Paulo: Saraiva, 1977.

GRAU, Eros Roberto. O discurso neoliberal e a teoria da regulação. In: CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas (Org.). Desenvolvimento econômico e intervenção do Estado na ordem constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

KLEIN, Lawrence R. La revolución keynesiana. Trad. Francisco Javier Osset. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1952.

MALÉZIEUX, Raymond. Droit rural. Paris: Presses Universitaires de France, 1973.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25. ed. Atualizada por Miguel Alfredo Malufe Neto. São Paulo: Saraiva, 1999.

MARX, Karl. Manuscritos econômico-fi losófi cos. Trad. Alex Martins. São Paulo: Martin Claret, 2001.

MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. 7. ed. São Paulo: Global, 1988.

MESSINEO, Francesco. Manual de derecho civil y comercial. Tomo III. Trad. Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1954.

MIRANDA, Alcir Gursen de. Teoria de direito agrário. Belém: CEJUP, 1989.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Vol. XI. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

MONCADA, L. Cabral de. Estudos de direito público. Coimbra: Coimbra, 2001.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Vol. IV. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

RADBRUCH, Gustav. Filosofi a do Direito. Trad. L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armênio Amado, 1997.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

REICH, Norbert. Intervenção do Estado na economia (refl exões sobre a pós-modernidade na teoria jurídica). Trad. Fernando Herren Aguillar. Revista de Direito Público. São Paulo, v. 94, p. 265-282, abr-jun. 1990.

ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.

SANTOS, Antônio Jeová. Função social do contrato. São Paulo: Método, 2004.

SANTOS, Eduardo Sens dos. A função social do contrato. Florianópolis: OAB/SC, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. Direito subjetivo – I. In: FRANÇA, R. Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito. Vol. 28. São Paulo: Saraiva, 1977.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

VAZ, Isabel. Direito econômico das propriedades. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Published

2010-04-30

How to Cite

Chaves, J. V. T. (2010). Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade. FA7 Law Review, 7(1), 119–142. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:141

Issue

Section

Articles