Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade

Autores/as

  • José Vander Tomaz Chaves FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:141

Palabras clave:

Função social da propriedade, Liberalismo, Socialismo, Direito subjetivo

Resumen

A concepção do Estado Intervencionista, resultante de um processo dialético histórico verificado entre o Estado Liberal e o Socialista, permitiu a consagração de uma função social a ser desempenhada pelos titulares da propriedade. Com isso, passou a ser exigida dos proprietários uma conduta voltada à satisfação de seus interesses individuais, desde que compatibilizada ao interesse coletivo. Tal circunstância gerou uma ruptura no modo com o qual a propriedade se via consubstanciada na seara jurídica, uma vez que não mais consistia numa mera facultas agendi concedida ao proprietário, mas também numa fonte de deveres. Para alguns, a propriedade ter-se-ia convertido em função social. Contudo, é a noção de direito subjetivo que houve de ser revisitada ante o intervencionismo do Estado, passando a propriedade a ser compreendida como direito orientado por uma função social.

Biografía del autor/a

José Vander Tomaz Chaves, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Fortaleza. Professor da Faculdade 7 de Setembro. Diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal no Ceará.

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Publicado

2010-04-30

Cómo citar

Chaves, J. V. T. (2010). Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade. Revista Jurídica FA7, 7(1), 119–142. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:141