O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Jônatas Michels Ilha Universidade de Santa Cruz do Sul, RS (UNISC); e Universidade do Minho, Portugal (UMINHO).
  • Jorge Renato dos Reis Unisc
Palavras-chave: Dignidade humana, Direito civil-constitucional, Isonomia, Jurisdição constitucional, Solidariedade

Resumo

Trata-se da análise da decisão pelo Supremo Tribunal Federal em equiparar a sucessão da união estável e do casamento, em harmonia com os princípios da isonomia e vedação do retrocesso, sob a ótica da dignidade humana e solidariedade. O problema consiste em saber se é ou não legítimo e compatível com a Constituição brasileira de 1988 desequiparar e hierarquizar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros. Pretende-se analisar os tipos de família formados pelo casamento e por união estável, para ver, à luz da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, se é legítima a desequiparação e hierarquização da sucessão entre elas; os objetivos específicos são conhecer os aspectos históricos e filosóficos da família e do direito sucessório tradicional e sua evolução, a sucessão dos companheiros na Constituição de 1988, o histórico de leis e do Código Civil, e por fim, fazer uma leitura constitucional do regime sucessório entre cônjuges e companheiros. O método de abordagem utilizado é dedutivo, adotando-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.

Biografia do Autor

Jorge Renato dos Reis, Unisc

Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da UNISC. Pós-Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Salerno-Itália. Coordenador e pesquisador do Grupo de Pesquisa “Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado”.E-mail: [email protected]

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Publicado
31-12-2021
Como Citar
Michels Ilha, J., & dos Reis, J. R. (2021). O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Jurídica Da FA7, 18(2), 15-27. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:946