A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL PESSOA FÍSICA: NECESSIDADE DE PRAZO MÍNIMO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS

Autores

  • Roberto Lincoln Gomes Júnior UNI7
  • Ernani Soares Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:918

Palavras-chave:

Direito Comercial, Recuperação Judicial, Empresário Rural

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se o empresário rural pessoa física, registrado há menos de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, mas que exerce atividade empresária por período superior a dois anos, poderá pedir recuperação judicial e ter deferido o processamento do benefício. Para tanto, traça-se um breve contexto da evolução das teorias do direito comercial, especialmente a teoria da empresa, adotada pelo Código Civil, e a disciplina do empresário rural. Empós, busca-se interpretar e comentar a intepretação que os tribunais pátrios e a doutrina conferem ao caput do artigo 48 da Lei nº 11.101/2005, o qual exige que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos à data do pedido para poder pedir recuperação judicial. Também são examinados projetos de lei existentes que tratam da questão, especificamente o Projeto de Lei nº 6.279/2013 e o Projeto de Lei nº 10.220/2018. Ao final, conclui-se que, apesar da controvérsia existente, o empresário rural pessoa física, registrado há menos de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, mas que exerce atividade empresária por período superior a dois anos, pode pedir recuperação judicial e ter deferido o processamento do benefício.

 

Biografia do Autor

Roberto Lincoln Gomes Júnior, UNI7

Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado atuante na área de Direito Empresarial. Presidente do Instituto de Pesquisas em Direito dos Negócios – IPDNegócios. Professor de Pós Graduação Stricto Sensu e de Graduação no Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Coordenador e Professor de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Professor de Graduação na Faculdade Ari de Sá (FAS). Graduado em Direito e Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP).

   

Ernani Soares, Universidade Federal do Ceará

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

 

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Publicado

2019-06-27

Como Citar

Gomes Júnior, R. L., & Soares, E. (2019). A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO EMPRESÁRIO RURAL PESSOA FÍSICA: NECESSIDADE DE PRAZO MÍNIMO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS. Revista Jurídica Da FA7, 16(1), 119–136. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:918