OS NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TRAZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013

Autores

  • Yvens Dixon Moreira Aragão de Lima FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;10.1:91

Palavras-chave:

Emenda Constitucional 72, Empregados domésticos, Novos direitos

Resumo

A Emenda Constitucional 72 (EC 72) promulgada no dia 3 de abril de 2013 ampliou para os empregados domésticos vários direitos. A nova lei, acrescida ao texto constitucional, representa um enorme avanço para todos os domésticos, pois os igualou em direitos aos demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão apresentados os direitos garantidos aos empregados domésticos pela Emenda, com sua distinção quanto à eficácia. Por fim, são expostas algumas consequências já observadas após a publicação da Emenda

Biografia do Autor

Yvens Dixon Moreira Aragão de Lima, FA7

Aluno do Curso de Direito da FA7.

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Publicado

2013-04-30

Como Citar

Lima, Y. D. M. A. de. (2013). OS NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TRAZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013. Revista Jurídica Da FA7, 10(1), 91–101. https://doi.org/10.24067/rjfa7;10.1:91