A propriedade fiduciária de base romanística e o trust inglês: perspectivas comparatísticas

  • Tomás Olcese Universidade Anhembi Morumbi

Resumo

O ensaio explora e fomenta, desde uma visão histórico-funcional da propriedade fiduciária romanística e o trust de origem inglesa, o diálogo entre duas das maiores tradições jurídicas do mundo ocidental: a tradição de base romanística e a tradição baseada no Common Law. Por meio de um estudo baseado em fontes primárias e secundárias, busca-se traçar, de um lado, o desenvolvimento histórico da fiducia (cum amico e cum creditore) e, de outro, a elaboração jurisprudencial e estatutária do trust inglês (desde os uses medievais até o conceito atual do instituto, passando pelo Statute of Uses 1536). A seguir, mostra-se a estrutura jurídica básica, no Brasil, da propriedade fiduciária (e do seu consectário lógico, a propriedade resolúvel), a fim de proceder a uma comparação com o trust inglês e estabelecer relações de sentido entre essas duas figuras jurídicas. 

Biografia do Autor

Tomás Olcese, Universidade Anhembi Morumbi

Bacharel, mestre e doutorando pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FDUSP). Professor de Direito Civil na Universidade Anhembi Morumbi (UAMSP). Professor de Direito e de Relações Internacionais nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Professor Convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral da Escola Paulista de Direito (EPD).

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Publicado
30-06-2015
Como Citar
Olcese, T. (2015). A propriedade fiduciária de base romanística e o trust inglês: perspectivas comparatísticas. Revista Jurídica Da FA7, 12(1). https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.1:26