A eficácia incompleta das normas constitucionais: desfazendo um mal-entendido sobre o parâmetro normativo das omissões inconstitucionais

  • George Marmelstein Faculdade 7 de Setembro
Palavras-chave: Direito Constitucional, Eficácia das normas constitucionais, Eficácia incompleta

Resumo

A dogmática constitucional sempre repete a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissões inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficácia limitada, que, na formulação canônica de José Afonso da Silva, é aquela norma constitucional cuja eficácia plena depende de uma regulamentação posterior. Neste artigo, demonstra-se o equívoco de referida afirmação para concluir que, em determinadas circunstâncias, as chamadas normas de eficácia plena ou contida também podem funcionar como parâmetro normativo para o controle da inconstitucionalidade por omissão. 

Biografia do Autor

George Marmelstein, Faculdade 7 de Setembro

Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, professor de Direito Constitucional, juiz federal no Ceará.  

Referências

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Atualidades do Controle Judicial da Omissão Legislativa Inconstitucional. In: DPU, n. 42, nov./dez, 2011.

CARRAZZA, Roque Antonio. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 3/1993 | p. 120 – 135, abr./jun, 1993.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.

FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. Controle da constitucionalidade na omissão legislativa: instrumentos de proteção judicial e seus efeitos. Curitiba: Juruá, 2001.

FOLADOR, Patrícia Micheli. Evolução histórica do controle de constitucionalidade no Brasil e a ação de inconstitucionalidade por omissão. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, vol. 10/2015, p. 1121 - 1151, Ago. 2015.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

PEÑA DE MORAES, Guilherme. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

QUEIROZ, Luís Cesar Souza de Queiroz. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 23/1998 | p. 197 - 237 | Abr./Jun., 1998.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida Silva. Eficácia concretista das decisões do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão: possibilidade do Judiciário suprir as omissões do Estado. Revista de Direito Brasileira | vol. 2/2012 | p. 193 - 228 | Jan./Jun., 2012.

SILVA, Virgílio Afonso. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

______. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais e a Eficácia das Normas Constitucionais. Revista de Direito do Estado, n. 4, 2006, p. 23-51.

______. Os Direitos Fundamentais e a Lei: a constituição brasileira tem um sistema de reserva legal? In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e outros (org.). Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SUNDFELD, Carlos Ari. Mandado de Injunção. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, vol. 5 | p. 581 - 592 | Mai. 2011.

Publicado
30-06-2015
Como Citar
Marmelstein, G. (2015). A eficácia incompleta das normas constitucionais: desfazendo um mal-entendido sobre o parâmetro normativo das omissões inconstitucionais. Revista Jurídica Da FA7, 12(1). https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.1:24