A eficácia incompleta das normas constitucionais: desfazendo um mal-entendido sobre o parâmetro normativo das omissões inconstitucionais

Autores

  • George Marmelstein Faculdade 7 de Setembro

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.1:24

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Eficácia das normas constitucionais, Eficácia incompleta

Resumo

A dogmática constitucional sempre repete a ideia de que o parâmetro normativo capaz de justificar o controle das omissões inconstitucionais deve envolver necessariamente uma norma de eficácia limitada, que, na formulação canônica de José Afonso da Silva, é aquela norma constitucional cuja eficácia plena depende de uma regulamentação posterior. Neste artigo, demonstra-se o equívoco de referida afirmação para concluir que, em determinadas circunstâncias, as chamadas normas de eficácia plena ou contida também podem funcionar como parâmetro normativo para o controle da inconstitucionalidade por omissão. 

Biografia do Autor

George Marmelstein, Faculdade 7 de Setembro

Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, professor de Direito Constitucional, juiz federal no Ceará.  

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

Marmelstein, G. (2015). A eficácia incompleta das normas constitucionais: desfazendo um mal-entendido sobre o parâmetro normativo das omissões inconstitucionais. Revista Jurídica Da FA7, 12(1). https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.1:24