A expropriação da propriedade privada no Brasil: o caso de culturas ilegais de plantas psicotrópicas

Autores

  • Marcelo Sampaio Siqueira UNI7
  • José Laécio Cardoso Cajazeiras UNI7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1750

Palavras-chave:

Propriedade imobiliária, Plantas psicotrópicas, Responsabilidade, Expromissão

Resumo

O presente artigo pretende identificar as questões relevantes que estão relacionadas com o confisco de propriedade privada em relação à desapropriação, com destaque para o princípio da função social da propriedade, que justifica, inclusive, a existência de uma sanção administrativa tão grave quanto o confisco da propriedade imobiliária, no caso do cultivo ilegal de plantas das quais se podem extrair substâncias psicoativas, além de explicitar as suas características e levantar os aspectos acerca da responsabilidade objetiva ou subjetiva do expropriado. O artigo 243 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu a expropriação confiscatória como sanção administrativa por cometimento de ato ilícito, no caso, o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas na coisa imóvel. A Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, no seu artigo 2º, que trata do procedimento, enuncia a definição do conceito de planta psicotrópica e teve a sua concretude regulada pelo órgão sanitário do Ministério da Saúde, o que ocorreu com a edição da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988, da Secretária em Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com as devidas atualizações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a formulação das conclusões apresentadas, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. A pesquisa possibilitou a formulação das seguintes conclusões: a) responsabilização objetiva do proprietário em caso de confisco por plantação ilegal de psicotrópicos, podendo essa ser subjetiva, caso o proprietário não seja possuidor direto, mesmo considerando-se o dever de vigilância; b) possibilidade de relativização da sanção, em face do princípio da proporcionalidade, caso o cultivo não seja destinado à circulação econômica da produção.

Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira, UNI7

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Procurador do Município de Fortaleza.

José Laécio Cardoso Cajazeiras, UNI7

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor Universitário. Advogado.

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Publicado

2024-09-13

Como Citar

Siqueira, M. S., & Cajazeiras, J. L. C. (2024). A expropriação da propriedade privada no Brasil: o caso de culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Revista Jurídica Da FA7, 19(3), 117–131. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1750