Direito da pessoa com deficiência ao desenvolvimento: o dever constitucional na concretização de uma sociedade inclusiva à luz do direito administrativo social
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1441Palavras-chave:
Direito ao desenvolvimento, Pessoa com Deficiência, Direito Administrativo SocialResumo
O direito da pessoa com deficiência ao desenvolvimento passa a ser enaltecido com especial relevância a partir da incorporação pelo ordenamento brasileiro de legislações que configuram o microssistema de proteção a este grupo social. Fundamentando-se na compreensão de Amartya Sen, para quem referido direito se implementará com a remoção das formas privativas de liberdade que possam ensejar a escolha de uma vida melhor, o presente artigo objetiva responder de que modo deve haver referida concretização em face das pessoas com deficiência mediante a instituição do modelo social de deficiência. Nessa proposição, o presente estudo constatará que o direito ao desenvolvimento será assegurado às pessoas com deficiência somente com a constituição de uma sociedade inclusiva obediente à conjectura de um direito administrativo social. O presente estudo se desenvolverá utilizando o método dedutivo de abordagem, realizando pesquisa bibliográfica em referências nacionais e estrangeiras.
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