A construção do direito à cidade no Brasil: da ideia à luta e da luta à materialização

Autores

  • Arthur Cruz Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1416

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Constituição Federal brasileira, Crise urbanística, Política urbanística

Resumo

O presente estudo objetiva, através do método de pesquisa indutivo responder ao problema da forma como o Direito à Cidade como construção teórica e através das suas manifestações na práxis social se relacionam com o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente com a Constituição Federal, avaliando se existe a sua exigibilidade como direito normativamente reconhecido. A hipótese que se confirma, com base nos trabalhos de Henri Lefebvre, Ermínia Maricato, David Harvey, Jordi Borja e Adir Rech é a de que o Direito à Cidade em sua plenitude pode ser reconhecido como um direito juridicamente exigível através de uma leitura interpretativa ampla da CF/88, para além de apenas o capítulo destinado ao tema da política urbanística.

Biografia do Autor

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e doutorado em doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003). Atualmente é professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: poder local, municipalismo, (re)fundação do estado, concretização da constituição e crise do estado-nação.

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Publicado

2022-09-01

Como Citar

Cruz, A., & Hermany, R. (2022). A construção do direito à cidade no Brasil: da ideia à luta e da luta à materialização. Revista Jurídica Da FA7, 19(3), 175–191. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1416