A construção do direito à cidade no Brasil: da ideia à luta e da luta à materialização
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1416Palavras-chave:
Direito à Cidade, Constituição Federal brasileira, Crise urbanística, Política urbanísticaResumo
O presente estudo objetiva, através do método de pesquisa indutivo responder ao problema da forma como o Direito à Cidade como construção teórica e através das suas manifestações na práxis social se relacionam com o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente com a Constituição Federal, avaliando se existe a sua exigibilidade como direito normativamente reconhecido. A hipótese que se confirma, com base nos trabalhos de Henri Lefebvre, Ermínia Maricato, David Harvey, Jordi Borja e Adir Rech é a de que o Direito à Cidade em sua plenitude pode ser reconhecido como um direito juridicamente exigível através de uma leitura interpretativa ampla da CF/88, para além de apenas o capítulo destinado ao tema da política urbanística.
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