A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Diante do julgamento do Mandando de Injunção 4335-5 AC, o ministro relator Gilmar Ferreira Mendes propôs que fosse dada a sua decisão os efeitos vinculantes. Com isso abriu-se a discussão da possibilidade de utilizar no sistema de Controle Constitucional Difuso os mesmo efeitos gerados pelas decisões do Controle Concentrado Constitucional, cuja lei específica regulamenta prevê tais efeitos. Argumenta-se sobre esta possibilidade como forma de agilizar o sistema judiciário brasileiro. Diante disto é que surge na doutrina os questionamento sobre a aceitação ou não deste novo instituto no Direito Constitucional Brasileiro.
Referências
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