A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Paulo Bruno Rodrigues Domingos FA7
Palavras-chave: Controle Constitucional, Controle Concentrado, Controle Difuso, Abstrativização

Resumo

Diante do julgamento do Mandando de Injunção 4335-5 AC, o ministro relator Gilmar Ferreira Mendes propôs que fosse dada a sua decisão os efeitos vinculantes. Com isso abriu-se a discussão da possibilidade de utilizar no sistema de Controle Constitucional Difuso os mesmo efeitos gerados pelas decisões do Controle Concentrado Constitucional, cuja lei específica regulamenta prevê tais efeitos. Argumenta-se sobre esta possibilidade como forma de agilizar o sistema judiciário brasileiro. Diante disto é que surge na doutrina os questionamento sobre a aceitação ou não deste novo instituto no Direito Constitucional Brasileiro.

Biografia do Autor

Paulo Bruno Rodrigues Domingos, FA7

Concludente do curso de Especialização em Direito Processual (FA7). Advogado.

Referências

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Publicado
30-04-2012
Como Citar
Domingos, P. B. R. (2012). A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 153-162. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:109