O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS: UMA ANÁLISE NA LEGISLAÇÃO, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA

  • Maria Emanoela Pinheiro Silva Faculdade 7 de Setembro
  • Francisco José Gomes Faculdade 7 de Setembro

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo principal, identificar qual o local de incidência do imposto, onde o serviço é prestado ou no local onde o prestador é estabelecido ou domiciliado. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 156, estabelece que compete aos Municípios e Distrito Federal instituir o Imposto Sobre os Serviços de qualquer natureza (ISS). A metodologia utilizada na presente monografia tratou de uma pesquisa bibliográfica por meio de uma análise de livros, revistas, artigos disponibilizados na internet, de autores conhecedores do Imposto Sobre Serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a princípio julgava que o local de incidência do ISS seria devido no local da prestação do serviço diferente do Decreto Lei n. 406/68, em seu art. 12, que estabelece ser o tributo devido no local do estabelecimento prestador ou onde o prestador de serviço estiver domiciliado caso não tenha estabelecimento. Conclui-se que, existem diversas interpretações trazidas pelas próprias legislações, doutrinas e jurisprudências dos tribunais que terão efeito determinante na exigência tributária, especialmente na questão espacial da incidência tributária. Verificou-se na pesquisa a legislação que a Lei Complementar no 116/2013 estabelece três locais de incidência do ISS: o local do estabelecimento prestador ou o domicílio do prestador do serviço (regra geral); o local do estabelecimento ou domicílio do tomador ou intermediário do serviço, quando o serviço for proveniente ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país; e o local da prestação ou da execução do serviço, nos casos expressamente previstos na lei.

Palavras-chave: Imposto sobre Serviços. Local de incidência. Aspecto espacial do fato gerador. 

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). AgRg no REsp 1140354/SP 2009/0174282- 1, de 05 maio de 2010. Processual civil. Tributário. Inexistência de violação do art. 535 do CPC. ISS. Município competente. Local da prestação do serviço. Obrigação acessória. Cadastramento de prestadores. Princípio da territorialidade. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14477021/a gravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1140354-sp-2009-0174282-1>. Acesso em: 30 out. 2015.

_____. Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp no 116253 / MG 2009/0188086-8 de 10 de agosto de 2010. Tributário e Processual Civil. ISSQN. LC 116/03. Competência. Local. Estabelecimento prestador. Súmula 83/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15941832/recurso-especial-resp- 1160253-mg-2009-0188086-8/inteiro-teor-16834456>. Acesso em: 11 jan. 2016.

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. de A. Fundamentos de Metodologia científica. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Publicado
29-01-2016
Seção
Artigos