O IPVA E AS POLÊMICAS EM TORNO DA ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “VEÍCULOS AUTOMOTORES” E DA DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS EM FUNÇÃO DOS “TIPOS” DE VEÍCULOS: REFLEXÕES ACERCA DA ADI Nº 5654

Autores

  • Fernanda Mara Macedo Pacobahyba Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Fabiana Del Padre Tomé Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.2:495

Palavras-chave:

IPVA, Constructivismo lógico-semântico, Hermenêutica, Veículos automotores, Tipos de veículos automotores

Resumo

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, revela baixa densidade normativa dispondo acerca das previsões contidas no art. 155, da Constituição Federal. Diferentemente de outros impostos contidos na CF, o IPVA não possui lei complementar que atenda ao disposto no art. 146 da CF, o que dificulta sobremaneira a pragmática do imposto, sempre envolta em alguns conflitos entre os entes federativos. A questão mais emblemática acerca do IPVA, e que vem sendo reiteradamente sustentada pelo STF, refere-se ao alcance da expressão “veículos automotores”. Sustentando-se em uma retórica “interpretação histórica”, o STF vem dando azo a uma diminuição da largueza que o texto normativo constitucional permitiria, o que parece contrariar a Ciência do Direito e, em especial, as valiosas contribuições que o estudo da linguagem tem permitido ao Direito, notadamente ao se partir do conceito de que direito é linguagem, nos moldes do Constructivismo Lógico-Semântico. Ainda mais, a tendência apontada na petição inicial da ADI nº 5654, parece colmatar-se com mais um amesquinhamento do imposto, por conta de se olvidar as múltiplas categorias tipológicas que podem ser estabelecidas para os diversos fenômenos e, dentre eles, para o fenômenos jurídico. Assim, o presente trabalho conjuga a análise da jurisprudência e da doutrina relativas a essas temáticas, estabelecendo o foco de uma interpretação a partir do texto constitucional e que prestigie o fenômeno da realidade como construtor das normas jurídicas. Sob tal ponto de vista, pretende-se lançar um novo olhar sob a forma de interpretar a Constituição Federal e que não desperdice tal documento documento normativo sob o pálio de uma hermenêutica que atenda à intenção do legislador ou mesmo à vontade da lei.

Biografia do Autor

Fernanda Mara Macedo Pacobahyba, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Fabiana Del Padre Tomé, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

Doutora e Mestre em Direito do Estado, com concentração em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Assistente de Coordenação no Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP. Professora nos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogada. Site: www.fabianadelpadretome.com.br.

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Publicado

2017-12-20

Como Citar

Pacobahyba, F. M. M., & Tomé, F. D. P. (2017). O IPVA E AS POLÊMICAS EM TORNO DA ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “VEÍCULOS AUTOMOTORES” E DA DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS EM FUNÇÃO DOS “TIPOS” DE VEÍCULOS: REFLEXÕES ACERCA DA ADI Nº 5654. Revista Jurídica Da FA7, 14(2), 81–99. https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.2:495