O IPVA E AS POLÊMICAS EM TORNO DA ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “VEÍCULOS AUTOMOTORES” E DA DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS EM FUNÇÃO DOS “TIPOS” DE VEÍCULOS: REFLEXÕES ACERCA DA ADI Nº 5654
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.2:495Keywords:
IPVA, Constructivismo lógico-semântico, Hermenêutica, Veículos automotores, Tipos de veículos automotoresAbstract
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, revela baixa densidade normativa dispondo acerca das previsões contidas no art. 155, da Constituição Federal. Diferentemente de outros impostos contidos na CF, o IPVA não possui lei complementar que atenda ao disposto no art. 146 da CF, o que dificulta sobremaneira a pragmática do imposto, sempre envolta em alguns conflitos entre os entes federativos. A questão mais emblemática acerca do IPVA, e que vem sendo reiteradamente sustentada pelo STF, refere-se ao alcance da expressão “veículos automotores”. Sustentando-se em uma retórica “interpretação histórica”, o STF vem dando azo a uma diminuição da largueza que o texto normativo constitucional permitiria, o que parece contrariar a Ciência do Direito e, em especial, as valiosas contribuições que o estudo da linguagem tem permitido ao Direito, notadamente ao se partir do conceito de que direito é linguagem, nos moldes do Constructivismo Lógico-Semântico. Ainda mais, a tendência apontada na petição inicial da ADI nº 5654, parece colmatar-se com mais um amesquinhamento do imposto, por conta de se olvidar as múltiplas categorias tipológicas que podem ser estabelecidas para os diversos fenômenos e, dentre eles, para o fenômenos jurídico. Assim, o presente trabalho conjuga a análise da jurisprudência e da doutrina relativas a essas temáticas, estabelecendo o foco de uma interpretação a partir do texto constitucional e que prestigie o fenômeno da realidade como construtor das normas jurídicas. Sob tal ponto de vista, pretende-se lançar um novo olhar sob a forma de interpretar a Constituição Federal e que não desperdice tal documento documento normativo sob o pálio de uma hermenêutica que atenda à intenção do legislador ou mesmo à vontade da lei.
References
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Noeses, 2010.
BORGES, José Souto Maior. Hermenêutica histórica em direito tributário. Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 2007, v. 75, jul./ago., p. 145-163.
BUENO, Francisco da Silveira. Grande dicionário etimológico-prosódico da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1968.
CARNEIRO, Luísa Cristina Miranda. IPVA: Teoria, prática e questões polêmicas. São Paulo: Noeses, 2016.
CARNEIRO, Wálber Araujo. O direito e as possibilidades epistemológicas do paradigma hermenêutico. In: STEIN, Ernildo; STRECK, Lenio Luiz. (org.). Hermenêutica e epistemologia: 50 anos de Verdade e Método. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015, p. 133-152.
CARNEIRO, Wálber Araujo. Hermenêutica jurídica heterorreflexiva: uma teoria dialógica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2015.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015.
FERRAZ, Roberto. Aspectos controvertidos do IPVA. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, ano 2005, n. 113, p. 107-115, fev. 2005.
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 2014.
IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
LEOPOLDI, Elaise Ellen; MIGUEL, Luciano Garcia. Incidência do IPVA sobre Aeronaves e Embarcações. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 92, maio, 2003, p. 26-32.
MICHAELIS. Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2009.
MORAES, Líria Kédina Cuimar de Sousa e; OLIVEIRA, Phelippe Toledo Pires de. A controvérsia acerca da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações e aeronaves. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, n. 14, p. 69-101, dez. 2014.
PACOBAHYBA, Fernanda Mara de O M C. Dos limites à interpretação jurídica: reflexões acerca do percurso gerativo de sentido no Constructivismo Lógico-Semântico. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 36, n, 1, 2016, p. 165-203.
ROBLES, Gregorio. Teoría del derecho: fundamentos de Teoría Comunicacional del Derecho. Volumen I. España: Thomson Reuters, 2011.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2016.
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