Registro de imóveis na região oeste do Pará: dificuldades encontradas na regularização fundiária sustentável e as (im)possibilidades de mitigação
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1761Palavras-chave:
Regularização, Gestões municipais, Poder públicoResumo
Este artigo tem como objetivo geral identificar os obstáculos que o poder público enfrenta para efetuar, com eficácia, a regularização fundiária sustentável na região oeste do Pará. Os objetivos específicos são: identificar as leis que regulamentaram, ao longo da história, a regularização fundiária no Pará; identificar os principais fatores que têm impedido as autoridades de fiscalizar com eficácia as terras; apontar as possíveis medidas legais e administrativas necessárias, indicando aspectos ambientais, econômicos e sociais, positivos e negativos da regularização fundiária. Para tanto, no que diz respeito à metodologia, para além do levantamento bibliográfico, aplicou-se um questionário para cinco servidores públicos que trabalham com o cadastro de terras da região Oeste do Pará. O referencial teórico possui aporte, essencialmente, em Harvey (1996), Castells (1980) e Albuquerque (2000). Ao final deste trabalho, conclui-se que a principal dificuldade, na maioria dos municípios dessa região, é a falta de interesse das gestões municipais em executar e desenvolver as políticas públicas de regularização, emissão de títulos, cadastramento e mapeamento, conforme a lei. Ademais, pensar nesse cenário implica trabalhar com políticas favoráveis que garantam a estabilidade e a equidade social, cultural, política e econômica das comunidades humanas.
Referências
BRASIL. Lei 4.504 de 30 de Outubro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4504.htm. Acesso em: 20 de março de 2020.
BRASIL. Lei 11.481 de 31 de Maio de 2007. Ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11481.htm>. Acesso em set 2021.
BRASIL. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009/MP 459. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. Brasília, 2012.
BRASIL. Lei 3.057 de 30 de Novembro de 2000. Lei de Responsabilidade Territorial. Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/2008/01/02/imported_10329/>. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001. Estatuto da Cidade. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 12 set. 2020.
BRASIL. Lei 11.977 de 7 de Julho de 2009. Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. Lei 13.465 de 11 de Julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. MP 759 de 2016. Reforma agrária e regularização das ocupações em Estados da Amazônia. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/127879>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. Lei 9.310 de 15 de Março de 2018. Estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. DECRETO Nº 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934. Aprova o código florestal que com este baixa, Brasília, DF, jan 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm>. Acesso em: 12 abr. 2021.
CABRAL, Francisco Leite. A função social do imóvel rural: princípio e aplicabilidade no Brasil. Dissertação de mestrado – UFG, Goiânia, 1997.
CARVALHO, S. N. Planejamento urbano e democracia: a experiência de Santos. Tese de Doutorado. Campinas, Departamento de Ciência Política, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, 1999.
CASTELLS, Manuel. Cidade, democracia e socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 1980.
COMBY, J. Reconnaître et sécuriser la propriété coutumière moderne. Etudes Foncières, n.128. p. 38-44, 2007.
CRUZ, Leila Rodrigues da. A função social da propriedade e a Constituição Federal. 2020. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11420/A-funcao-social-da-propriedade-e-a-Constituicao-Federal>. Acesso em: 28/11/2020.
FERNANDES, E. Law and urban change in Brazil England. New York: Avebury, 1995.
GADELHA, Regina Maria Fonseca. Conquista e ocupação da Amazônia: a fronteira Norte do Brasil. Amazônia Brasileira, v. 16, n. 45, p. 63-80, 2002.
GONÇALVES, Rafael Soares. Repensar a regularização fundiária como política de integração socioespacial. Cidade e exclusão, v. 23, n. 66, p. 237-250, 2009.
HARVEY, David. Do gerenciamento ao empresariamento: a transformação da administração urbana no capitalismo tardio. Espaço e Debate, n. 9, p. 48-65, 1996.
HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro; COELHO, Luana Xavier Pinto; MEIRINHO,
Bruno César Deschamps. A usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária plena: desafios para um giro hermenêutico rumo à nova ordem jurídico-urbanística. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 3, p. 972-1001, 2017.
IBGE. Informalidade supera 50% em 11 estados do país, diz IBGE. 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/informalidade-atinge-recorde-em-19-estados-e-no-df-diz-ibge.shtml: Acesso em: 19 de março de 2020.
LE ROY, Étienne et al. Autonomie du droit, hétéronomie de la juridicité. In: SACCO, Rodolfo (ed.). Le nuove ambizioni del sapere del giurista: antropologia giuridica e traduttologia giuridica. Roma: Accademia Nazionale dei Lincei, 1996.
LIMA, Rafael Augusto de Mendonça. Direito agrário. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
MARÉS, Carlos Frederico. A função Social da Terra. Porto Alegre: Editora Fabris, 2003.
MPPR, Ministério Público do Paraná. Regularização Fundiária. 2015. Disponível em:
http://www.urbanismo.mppr.mp.br/pagina-22.html. Acesso em: 22 de maio de 2020.
MOREIRA, Eliane. O cadastro ambiental rural: a nova face da grilagem na Amazônia? 2017. Disponível em: <https://abrampa.org.br/site/?ct=noticia&id=230>. Acesso em: 10 de abril de 2020.
MELO, José Mário Delaiti de. A função social da propriedade. 2013. Disponível em:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-funcao-social-da-propriedade/. Acesso em: 14 de maio de 2020.
PARÁ. Governo do Estado do Pará. 2011. Disponível em: <http://www.pa.gov.br/O_Para/opara.asp>. Acesso em 10 out 2021.
SOTO, Hernando. O mistério do capital: por que o capitalismo dá certo nos países
desenvolvidos e fracassa no resto do mundo. Rio de Janeiro: Record, 2001.
TEIZEN JÚNIOR, Augusto Geraldo. A função social no código civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
UNGER, Mangabeira. Regularização fundiária é o maior problema na Amazônia, diz Mangabeira. 2008. Entrevista concedida à Agência Brasil. Disponível em:<https://www.blogquartopoder.com.br/search?updated-max=2008-09-22T08:15:00-07:00&max-results=20&reverse-paginate=true&start=60&by-date=false>. Acesso em: 13 de março de 2020.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Usucapião coletivo no novo Código Civil. 2003. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/944/usucapiao-coletivo-no-novo-codigo-civil>. Disponível em: 18 de abril de 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Carlos Cândido da Silva Cyrne, Fernando O'Grady Cabral Junior

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.