Registro de imóveis na região oeste do Pará: dificuldades encontradas na regularização fundiária sustentável e as (im)possibilidades de mitigação

Autores/as

  • Carlos Cândido da Silva Cyrne Universidade do Vale do Taquari - Univates
  • Fernando O'Grady Cabral Junior

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1761

Palabras clave:

Regularização, Gestões municipais, Poder público

Resumen

Este artigo tem como objetivo geral identificar os obstáculos que o poder público enfrenta para efetuar, com eficácia, a regularização fundiária sustentável na região oeste do Pará. Os objetivos específicos são: identificar as leis que regulamentaram, ao longo da história, a regularização fundiária no Pará; identificar os principais fatores que têm impedido as autoridades de fiscalizar com eficácia as terras; apontar as possíveis medidas legais e administrativas necessárias, indicando aspectos ambientais, econômicos e sociais, positivos e negativos da regularização fundiária. Para tanto, no que diz respeito à metodologia, para além do levantamento bibliográfico, aplicou-se um questionário para cinco servidores públicos que trabalham com o cadastro de terras da região Oeste do Pará. O referencial teórico possui aporte, essencialmente, em Harvey (1996), Castells (1980) e Albuquerque (2000).  Ao final deste trabalho, conclui-se que a principal dificuldade, na maioria dos municípios dessa região, é a falta de interesse das gestões municipais em executar e desenvolver as políticas públicas de regularização, emissão de títulos, cadastramento e mapeamento, conforme a lei. Ademais, pensar nesse cenário implica trabalhar com políticas favoráveis ​​que garantam a estabilidade e a equidade social, cultural, política e econômica das comunidades humanas.

Biografía del autor/a

Carlos Cândido da Silva Cyrne, Universidade do Vale do Taquari - Univates

Graduado em Administração, especialista em Gestão da Qualidade, especialista em Gestão Universitária, Mestre em Engenharia de Produção e Doutor em Ciências. Professor universitário desde 1996, tendo ocupado as funções de coodenador de cursos, Pró-reitor de graduação e atualmente atuando como Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

Citas

ALBUQUERQUE, Ana Rita Vieira. Função Social da Posse. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.
BRASIL. Lei 4.504 de 30 de Outubro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4504.htm. Acesso em: 20 de março de 2020.
BRASIL. Lei 11.481 de 31 de Maio de 2007. Ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11481.htm>. Acesso em set 2021.
BRASIL. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009/MP 459. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos. Brasília, 2012.
BRASIL. Lei 3.057 de 30 de Novembro de 2000. Lei de Responsabilidade Territorial. Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/site/2008/01/02/imported_10329/>. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Lei 10.257 de 10 de Julho de 2001. Estatuto da Cidade. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 12 set. 2020.
BRASIL. Lei 11.977 de 7 de Julho de 2009. Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. Lei 13.465 de 11 de Julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. MP 759 de 2016. Reforma agrária e regularização das ocupações em Estados da Amazônia. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/127879>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. Lei 9.310 de 15 de Março de 2018. Estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm>. Acesso em: 12 out 2020.
BRASIL. DECRETO Nº 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934. Aprova o código florestal que com este baixa, Brasília, DF, jan 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm>. Acesso em: 12 abr. 2021.
CABRAL, Francisco Leite. A função social do imóvel rural: princípio e aplicabilidade no Brasil. Dissertação de mestrado – UFG, Goiânia, 1997.
CARVALHO, S. N. Planejamento urbano e democracia: a experiência de Santos. Tese de Doutorado. Campinas, Departamento de Ciência Política, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, 1999.
CASTELLS, Manuel. Cidade, democracia e socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 1980.
COMBY, J. Reconnaître et sécuriser la propriété coutumière moderne. Etudes Foncières, n.128. p. 38-44, 2007.
CRUZ, Leila Rodrigues da. A função social da propriedade e a Constituição Federal. 2020. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11420/A-funcao-social-da-propriedade-e-a-Constituicao-Federal>. Acesso em: 28/11/2020.
FERNANDES, E. Law and urban change in Brazil England. New York: Avebury, 1995.
GADELHA, Regina Maria Fonseca. Conquista e ocupação da Amazônia: a fronteira Norte do Brasil. Amazônia Brasileira, v. 16, n. 45, p. 63-80, 2002.
GONÇALVES, Rafael Soares. Repensar a regularização fundiária como política de integração socioespacial. Cidade e exclusão, v. 23, n. 66, p. 237-250, 2009.
HARVEY, David. Do gerenciamento ao empresariamento: a transformação da administração urbana no capitalismo tardio. Espaço e Debate, n. 9, p. 48-65, 1996.
HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro; COELHO, Luana Xavier Pinto; MEIRINHO,
Bruno César Deschamps. A usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária plena: desafios para um giro hermenêutico rumo à nova ordem jurídico-urbanística. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 3, p. 972-1001, 2017.
IBGE. Informalidade supera 50% em 11 estados do país, diz IBGE. 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/informalidade-atinge-recorde-em-19-estados-e-no-df-diz-ibge.shtml: Acesso em: 19 de março de 2020.
LE ROY, Étienne et al. Autonomie du droit, hétéronomie de la juridicité. In: SACCO, Rodolfo (ed.). Le nuove ambizioni del sapere del giurista: antropologia giuridica e traduttologia giuridica. Roma: Accademia Nazionale dei Lincei, 1996.
LIMA, Rafael Augusto de Mendonça. Direito agrário. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
MARÉS, Carlos Frederico. A função Social da Terra. Porto Alegre: Editora Fabris, 2003.
MPPR, Ministério Público do Paraná. Regularização Fundiária. 2015. Disponível em:
http://www.urbanismo.mppr.mp.br/pagina-22.html. Acesso em: 22 de maio de 2020.
MOREIRA, Eliane. O cadastro ambiental rural: a nova face da grilagem na Amazônia? 2017. Disponível em: <https://abrampa.org.br/site/?ct=noticia&id=230>. Acesso em: 10 de abril de 2020.
MELO, José Mário Delaiti de. A função social da propriedade. 2013. Disponível em:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-funcao-social-da-propriedade/. Acesso em: 14 de maio de 2020.
PARÁ. Governo do Estado do Pará. 2011. Disponível em: <http://www.pa.gov.br/O_Para/opara.asp>. Acesso em 10 out 2021.
SOTO, Hernando. O mistério do capital: por que o capitalismo dá certo nos países
desenvolvidos e fracassa no resto do mundo. Rio de Janeiro: Record, 2001.
TEIZEN JÚNIOR, Augusto Geraldo. A função social no código civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
UNGER, Mangabeira. Regularização fundiária é o maior problema na Amazônia, diz Mangabeira. 2008. Entrevista concedida à Agência Brasil. Disponível em:<https://www.blogquartopoder.com.br/search?updated-max=2008-09-22T08:15:00-07:00&max-results=20&reverse-paginate=true&start=60&by-date=false>. Acesso em: 13 de março de 2020.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Usucapião coletivo no novo Código Civil. 2003. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/944/usucapiao-coletivo-no-novo-codigo-civil>. Disponível em: 18 de abril de 2020.

Publicado

2024-05-01

Cómo citar

Cyrne, C. C. da S., & Cabral Junior, F. O. (2024). Registro de imóveis na região oeste do Pará: dificuldades encontradas na regularização fundiária sustentável e as (im)possibilidades de mitigação. Revista Jurídica FA7, 21(2), 95–113. https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1761