DIREITO AUTORAL E ECAD: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO PAPEL DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NA COBRANÇA JUDICIAL PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS E CONGÊNERES
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:98Parole chiave:
Direito autoral, Autor, ECAD, Cobrança judicialAbstract
O Poder Constituinte Originário elevou a nível constitucional, sendo, inclusive, direito fundamental, a proteção do direito artístico no que concerne a utilização, publicação e reprodução de suas obras. Dessa forma, a atual Lei dos Direitos Autorais, Lei Federal nº. 9.610/98, cuidou em dar especial proteção aos direitos dos criadores de obras artísticas, garantindo, inclusive, a contraprestação financeira ao autor pelo uso de sua obra. Assim, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) foi mantido por esta lei, no sentido de garantir o recebimento, por parte do autor, o que lhe for de direito pela utilização de sua obra. O presente trabalho, portanto, através de pesquisas bibliográficas, legais e jurisprudenciais, se propõe a analisar a atuação do ECAD na cobrança pela utilização de obras musicais, dando enfoque, principalmente, no que diz respeito ao posicionamento dos Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de 2ª (segunda) instância sobre essa cobrança.
Riferimenti bibliografici
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
BRASIL. Lei 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei de Direitos Autorais.
BRASIL. Lei nº. 5.988, de 14 de Dezembro de 1973 – Antiga Lei de Direitos Autorais.
BRASIL. Ministério da Cultura. Direito Autoral – Brasília: Ministério da Cultura, 2006 (Coleção Cadernos de Políticas Culturais; v.1)
BITTAR, Carlos Alberto A. O direito de autor nos meios modernos de comunicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
BOBBIO, Vicente. O Direito de Autor na creação musical. São Paulo: Lex, 1951.
CABRAL, Plínio. Direito Autoral: dúvidas & controvérsias. São Paulo: Habra, 2000.
CHAVES, Antonio. Obras literárias e musicais: Contrato de edição. São Paulo: Julex, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE DIREITO AUTORAL. Legislação e normas. 3. ed. Brasília: CNDA, 1985.
FILHO, Francisco Humberto Cunha. Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988 – A representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura. RJ: Letra Lega, 2004.
FRAGOSO, João Henrique da Rocha - Direito Autoral: Da Antiguidade à Internet. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil. 2009.
NAZO, Georgette N. A Tutela jurídica do direito de autor. São Paulo: Saraiva, 1991.
OLIVER, Paulo. Direito autoral e sua tutela penal.: lei nº 9.609/98, lei nº 9.610/98, decreto-lei nº 2.556/98. São Paulo: Ícone, 1998. p. 269.
SILVEIRA, Newton. A Propriedade intelectual e as novas leis autorais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
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