A PROVA DO DANO MORAL NO PROCESSO DO TRABALHO: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO

Autori

  • Miriam Olivia Knopik Ferraz Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Marco Antônio César Villatore, Dr. Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:797

Parole chiave:

Prova do dano moral, Tribunais, Gravação, Novas tecnologias de comunicação, Reforma trabalhista

Abstract

O presente trabalho tem por objetivo analisar algumas formas probatórias quando se trata de matéria de dano moral no processo do trabalho, observando as mudanças realizadas pela reforma trabalhista Lei nº 13.567/2017. Para tanto, estuda-se a doutrina sobre a temática e adentra-se na pesquisa de jurisprudência. Foram realizadas quatro metodologias diferentes para estudar como os tribunais tratam a temática, variando entre quantitativas, qualitativas e por amostragem. Em um primeiro momento analisa-se como os tribunais do trabalho de Minas Gerais, Pará e Amapá, Santa Catarina, Piauí e Mato Grosso, em conjunto analisados como um representante de cada região do país, entendem a utilização da gravação como prova do dano moral. Posteriormente se realiza uma pesquisa ampla das decisões do Tribunal Superior do Trabalho e uma pesquisa dos principais precedentes do Supremo Tribunal Federal. Para uma análise alinhada as novas tecnologias, estuda-se no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a possibilidade da utilização da gravação, “whatsapp”, “e-mail”, “facebook” como formas probatórias em matéria de dano extrapatrimonial ou moral. Por fim, por meio desse estudo jurisprudencial, traça-se os obstáculos e discussões quanto a confiabilidade das provas realizadas por meios tecnológicos, e elenca-se possíveis formas de superação.

Biografie autore

Miriam Olivia Knopik Ferraz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestranda em Direito pela PUCPR (Bolsista CAPES). Secretária Executiva da Revista de Direito Econômico e Socioambiental do PPGD da PUCPR. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Secretária Executiva da Revista de Direito Econômico e Socioambiental da PUCPR. Membro do Núcleo de Estudos Avançados em Direito do Trabalho e Socioeconômico, Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano, Núcleo de Estudos de Pesquisas em Tributação, Complexidade e Desenvolvimento. Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR.  Advogada.

Marco Antônio César Villatore, Dr., Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II, Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale - Università degli Studi di Roma, La Sapienza&quot, revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR). Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Professor do UNINTER. Diretor Cultural e Ex-Diretor Administrativo e Ex-Conselheiro Geral do Instituto dos Advogados do Paraná. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ASSIS, Araken de. Indenização do Dano Moral. Síntese Jornal, Porto Alegre,v.01, n.06, maio-junho/1997.

BARLOW, John P., A Declaration of the Independence of Cyberspace, 1996, disponível em<https://www.eff.org/cyberspace-independence>. Acesso em 20 de março de 2018.

BAUMAN, Zigmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio. Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1. ed., 1993.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017.

BRASIL, Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 91613. Relator: Gilmar Mendes Julgamento: 15 de maio de 2012.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nº 560223. Relator: Joaquim Barbosa Julgamento: 12 de abril de 2011.

BRASIL, Tribunal Regional da 12ª região. Acórdão nº 00965-2011-013-12-00-4. 5ª Câmara. Relator: Maria De Lourdes Leiria

BRASIL, Tribunal Regional da 22ª Região. Recurso Ordinário nº 0000490-54.2015.5.22.0003. Relator: Wellington Jim Boavista. Julgamento: 17 de abril de 2017.

BRASIL, Tribunal Regional da 3ª região. Acórdão nº 0011864-29.2016.5.03.0143. Relatora: Ana Maria Amorim Rebouças. Julgamento: 21 de fevereiro de 2018.

BRASIL, Tribunal Regional da 8ª Região. Acórdão nº 0000960-72.2015.5.08.0004. Relator: Georgenor de Sousa Franco Filho. Julgamento 7 de março de 2017.

BRASIL, Tribunal Regional da 8ª Região. Acórdão nº 0001785-26.2015.5.08.0130. Relatora: Maria Zuíla Lima Dutra. Julgamento 6 de fevereiro de 2018.

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 00990-2004-660-09-00-1-ACO-28662-2005. Relatora: Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Julgamento: 8 de novembro de 2005

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 01680-2006-670-09-00-3-ACO-15802-2011. Relator: Sério Murilo Rodrigues Lemos. Julgamento: 3 de maio de 2011.

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 04068-2015-651-09-00-5-ACO-07382-2017. Relatora: Thereza Cristina Gosdal. Julgamento: 7 de março de 2017.

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 05745-2011-024-09-00-7-ACO-34400-2012. Relator: Ubirajara Carlos Mendes. Julgamento: 3 de agosto de 2012

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 09172-2014-872-09-00-2-ACO-29267-2016. Relator: Sergio Guimarães Sampaio. Julgamento: 23 de agosto de 2016.

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº 12202-2006-012-09-00-9-ACO-19014-2009. Relator: Ubirajara Carlos Mendes. Julgamento: 19 de junho de 2009.

BRASIL, Tribunal Regional da 9ª Região. Processo nº40096-2009-010-09-00-3-ACO-07946-2014. Relator: Ubirajara Carlos Mendes. Julgamento: 14 de março de 2014.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 1461-48.2010.5.10.0003. Relator: Alexandre Agra Belmonte. Julgamento: 25 de fevereiro de 2015.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 1060-91.2010.5.02.0255. Relator: Maurício Godinho Delgado. 3ª Turma. Publicado: 24 de maio de 2014.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 16400-26.2009.5.13.0022. Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Julgamento: 24 de agosto de 2011.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 60800-64.2005.5.17.0181. Relatora: Delaíde Miranda Arantes. Julgamento: 28 de novembro de 2012.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 761175-81.2001.5.12.5555. Relator: Milton de Moura França. Julgamento: 10 de março de 2004

CABRAL, Isabela. Como apagar uma mensagem enviada no WhatsApp depois do tempo limite. Techtudo. 04/02/2018. Atualizado 15/03/2018. Disponível em: <https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/2018/02/como-apagar-uma-mensagem-enviada-no-whatsapp-depois-do-tempo-limite.ghtml>. Acesso em 20 de março de 2018.

CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

CHIOVENDA, GIUSEPPE. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. 3, 3ª edição, Editora Bookseller, Campinas, 2002.

COSTA, Marvin. Veja como editar arquivos de áudio usando o aplicativo Gravador do iOS. TechTudo. 08/08/2013 - Atualizado em 17/03/2015. Disponível em: <http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/08/veja-como-editar-arquivos-de-audio-usando-o-aplicativo-gravador-do-ios.html>. Acesso em 20 de março de 2018.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Controvérsias sobre o dano moral Trabalhista. Revista TST, Brasília, vol. 73, no 2, abr/jun 2007.

DIGITAL FUTURE IN FOCUS BRAZIL 2015, Relatório. Disponível em: <https://www.comscore.com/por/Insights/Apresentacoes-e-documentos/2015/2015-Brazil-Digital-Future-in-Focus>. Acesso em: 20 de março de 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. vol. III. São Paulo: Malheiros, Brasil, 2.010.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. V. 2. São Paulo: Saraiva, 1998.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo, 2015.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Tese: distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho – Critérios e casuística. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 32, 2008.

FERRAZ, Miriam Olivia Knopik; MIKOS, Nádia Regina de Carvalho. Reforma trabalhista e o dano moral: a dimensão ética das relações de trabalho. In: PINTO, Amanda Luiza Oliveira Pinto; BERTOTTI, Bárbara Mendonça; FERRAZ, Miriam Olivia Knopik (Org.). Reformas Legislativas de um Estado em crise. Curitiba: Ítala, 2018.

GARIMELLA, Kiran; TYSON, Gareth. WhatsApp, Doc? A First Look at WhatsApp Public Group Data. Association for the Advancement of Artificial Intelligence (www.aaai.org). Disponível em: <https://github.com/gvrkiran/whatsapp-public-groups>.

GAZETA DO POVO. WhatsApp explica por que não pode quebrar o sigilo dos usuários. STF julga ação que questiona a possibilidade de juízes de primeiro grau ordenarem o bloqueio do aplicativo. 21/11/2017. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/justica/whatsapp-explica-por-que-nao-pode-quebrar-o-sigilo-dos-usuarios-0g80vg7d3ygramgv1y60cq2bv>. Acesso em 20 de março de 2018.

GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. O documento Eletrônico como meio de prova no Brasil. Novas Fronteiras do Direito na Informática e Telemática (2001). Disponível em: <http://works.bepress.com/ivo_teixeira_gico_junior/14/>. Acesso em 20 de março de 2018.

GOSÁLVEZ, Patrícia. O WhatsApp, uma duvidosa testemunha de acusação. Dois ‘hackers’ espanhóis conseguem falsificar remetentes no popular serviço de mensagens instantâneas. El País. 4 de julho de 2014. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2014/06/27/tecnologia/1403886630_918603.html>. Acesso em 20 de março de 2018.

LEAL, Sheila do Rocio Cercal Santos. Contratos Eletrônicos: Validade Jurídica dos Contratos via Internet. São Paulo: Atlas, 2007.

LESSIG, L. Code: version 2.0. 2006, New York: Basic Books.

MALLET, Estevão. Direitos de personalidade e direito do trabalho. Revista LTr. n. 68-11, nov. 2004.

MARANHÃO, Ney. Breves considerações sobre a tutela extrapatrimonial na realidade jurídica italiana: dano moral, biológico e existencial. In: GOULART, Rodrigo Fortunato; VILLATORE, Marco Antônio César. (Coord.) Responsabilidade civil nas relações de trabalho – reflexões atuais: homenagem ao professor José Affonso Dallegrave Neto. São Paulo: LTr 2015, p. 307-318.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 6. ed. São Paulo: LTR, 2011.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Dano Moral na Relação de Emprego. São Paulo: LTR, 1998, p.117.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.171

RIBEIRO, Daniel. Como criar conversas fakes no Facebook. Techtudo. Disponível em: <http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/06/como-criar-conversas-fakes-no-facebook.html>. Acesso em 20 de março de 2018.

SAVATIER citado por José Raffaelli Santini. Dano Moral: doutrina, jurisprudência e prática. São Paulo: Editora de Direito, 1997, p. 42;

RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. Responsabilidade Civil. 2002, p. 30.

SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. Redes cibernéticas e tecnologias do anonimato. Revista Comunicação & Sociedade. Ano 30, n. 51, p. 113-134, jan./jun. 2009.

SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto. SOUZA, Fabiano Coelho de; MARANHÃO, Ney; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. Reforma Trabalhista e Danos extrapatrimoniais: (Lei nº. 13.467/2017 e MP 808/2017). A vida por um preço. In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso; KAJOTA, Ernani (Coord.). Reforma Trabalhista ponto a ponto: estudos em homenagem ao professor Luiz Eduardo Gunther. São Paulo: LTr, 2018.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Lesão nos Contratos Eletrônicos na Sociedade da Informação. São Paulo: Saraiva, 2009.

TELLO, Diana Carolina Valencia. Estado, sociedade e novas tecnologias: compreendendo as transformações institucionais e sociais do século XXI. Curitiba: Juruá, 2015.

VALLER, Wladimir: A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro. 3. ed. Campinas-SP: E.V. Editora, 1995.

WHATSFAKE, WhatsFake- recursos. Disponível em: <http://www.whatsfakeapp.com/pt_BR/> Acesso em 20 de março de 2018.

WIKIHOW, Como Forjar um e-mail. Disponível em: <https://pt.wikihow.com/Forjar-um-E-Mail>. Acesso em 20 de março de 2018.

Pubblicato

2018-11-18

Come citare

Ferraz, M. O. K., & Villatore, M. A. C. (2018). A PROVA DO DANO MORAL NO PROCESSO DO TRABALHO: O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO. Rivista Giuridica FA7 , 15(2), 85–107. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:797