POSSIBILIDADE DE DIREITOS HUMANOS EM HOBBES A PARTIR DAS DIFERENTES CORRENTES INTERPRETATIVAS QUANTO AO FUNDAMENTO DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA

Autori

  • Ary Salgueiro Euclides de Araújo UFC
  • Lucas Romero Montenegro UFC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:248

Parole chiave:

Hobbes, Direitos Humanos, Moral

Abstract

Em Hobbes, há uma busca por fundamentar o Estado Civil como necessidade da sociedade para construção de condições favoráveis a seu desenvolvimento e sobrevivência, evitando a guerra de todos contra todos. A partir da idéia do Estado e da lei civil como as figuras mais importantes na teoria de Hobbes, uma tese defende que filósofo basearia seu pensamento sobre o direito somente a partir de uma perspectiva voluntarista e positivista, sem qualquer atenção a julgamentos morais alheios à vontade do soberano. Nesta ótica, não há que falar em direitos humanos, porque não haveria sequer conveniência na submissão de Estados soberanos a uma ordem supra-estatal formada por leis civis internacionais. Contudo, tendo em vista que a fundação do Estado Civil é baseada em comando de uma Lei Natural universal e que o próprio soberano e as leis civis posteriores a ela, surge a controvérsia quanto à possibilidade de direitos humanos de cunho moral em Hobbes, objeto do presente trabalho. Desta feita, obter-se-á um maior entendimento da obra de Thomas Hobbes e utilização de seu pensamento para resolução de dilemas do mundo contemporâneo.

Biografie autore

Ary Salgueiro Euclides de Araújo, UFC

Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista de iniciação científica do PIBIC/UFC, orientado pelo prof. Dr. Regenaldo Rodrigues da Costa.

Lucas Romero Montenegro, UFC

Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista de iniciação científica do PIBIC/UFC, orientado pelo prof. Dr. Regenaldo Rodrigues da Costa.

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Pubblicato

2009-04-30

Come citare

Araújo, A. S. E. de, & Montenegro, L. R. (2009). POSSIBILIDADE DE DIREITOS HUMANOS EM HOBBES A PARTIR DAS DIFERENTES CORRENTES INTERPRETATIVAS QUANTO AO FUNDAMENTO DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA. Rivista Giuridica FA7 , 6(1), 285–299. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:248