POSSIBILIDADE DE DIREITOS HUMANOS EM HOBBES A PARTIR DAS DIFERENTES CORRENTES INTERPRETATIVAS QUANTO AO FUNDAMENTO DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA

Autores/as

  • Ary Salgueiro Euclides de Araújo UFC
  • Lucas Romero Montenegro UFC

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:248

Palabras clave:

Hobbes, Direitos Humanos, Moral

Resumen

Em Hobbes, há uma busca por fundamentar o Estado Civil como necessidade da sociedade para construção de condições favoráveis a seu desenvolvimento e sobrevivência, evitando a guerra de todos contra todos. A partir da idéia do Estado e da lei civil como as figuras mais importantes na teoria de Hobbes, uma tese defende que filósofo basearia seu pensamento sobre o direito somente a partir de uma perspectiva voluntarista e positivista, sem qualquer atenção a julgamentos morais alheios à vontade do soberano. Nesta ótica, não há que falar em direitos humanos, porque não haveria sequer conveniência na submissão de Estados soberanos a uma ordem supra-estatal formada por leis civis internacionais. Contudo, tendo em vista que a fundação do Estado Civil é baseada em comando de uma Lei Natural universal e que o próprio soberano e as leis civis posteriores a ela, surge a controvérsia quanto à possibilidade de direitos humanos de cunho moral em Hobbes, objeto do presente trabalho. Desta feita, obter-se-á um maior entendimento da obra de Thomas Hobbes e utilização de seu pensamento para resolução de dilemas do mundo contemporâneo.

Biografía del autor/a

Ary Salgueiro Euclides de Araújo, UFC

Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista de iniciação científica do PIBIC/UFC, orientado pelo prof. Dr. Regenaldo Rodrigues da Costa.

Lucas Romero Montenegro, UFC

Aluno da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista de iniciação científica do PIBIC/UFC, orientado pelo prof. Dr. Regenaldo Rodrigues da Costa.

Citas

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Publicado

2009-04-30

Cómo citar

Araújo, A. S. E. de, & Montenegro, L. R. (2009). POSSIBILIDADE DE DIREITOS HUMANOS EM HOBBES A PARTIR DAS DIFERENTES CORRENTES INTERPRETATIVAS QUANTO AO FUNDAMENTO DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA. Revista Jurídica FA7, 6(1), 285–299. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:248