UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E PLANO DIRETOR: A PRECEDÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO (E AO) MEIO AMBIENTE SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE CONSTRUIR

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI, EM FORTALEZA, A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO “DUNAS DO COCÓ”

Autori

  • José de Albuquerque Rocha Unifor
  • João Alfredo Telles Melo FA7
  • Rodrigo de Medeiros Silva OAB-CE

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:238

Parole chiave:

Proteção do Meio Ambiente, Área de Relevante Interesse Ecológico, Plano Diretor, Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Função Socioambiental da Propriedade

Abstract

Fundamentação jurídica da ARIE “Dunas do Cocó”. O presente artigo – ao analisar a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 60/2009, de autoria do Vereador João Alfredo Telles Melo (Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, da Câmara Municipal de Fortaleza), co-autor deste texto, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico “Dunas do Cocó” – pretende apreciar sua fundamentação jurídica, sob os aspectos da doutrina e da jurisprudência, sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que concerne ao novo Plano Diretor da cidade de Fortaleza, a partir da compreensão de que o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem precedência sobre os direitos de propriedade e de construir.

Biografie autore

José de Albuquerque Rocha, Unifor

Pós-doutor pelas universidades de Paris II e de Londres. Professor da Universidade de Fortaleza

João Alfredo Telles Melo, FA7

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Professor de Direito Ambiental da FA7. Advogado.

Rodrigo de Medeiros Silva, OAB-CE

Advogado.

Riferimenti bibliografici

ALFONSIN, Jacques Távora. O acesso à terra como conteúdo de direitos humanos fundamentais à alimentação e à moradia. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

ÁVILA, Fernando Bastos. Propriedade. In: Pequena Enciclopédia da Doutrina Social da Igreja. São Paulo: Loyola, 1991.

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Ecocivilização: Ambiente e direito no limiar da vida 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira. In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva 2008.

BRASIL. 5ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Ceará. Mandado de Segurança número Nº 2009.00.001985-8, juiz: João Luís Nogueira Matias

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, SENADO, 1988.

BRASIL. Resolução nº 12 de 14 de setembro de 2009. Diário Oficial da União. CONAMA, Brasília, DF, p.23405, 18 dez. 1989, Seção I.

BRASIL. Resolução nº 303 de 20 de março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Diário Oficial da União. CONAMA, Brasília, DF, 13 mai. 2002.

BRASIL. Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Código Florestal. Brasília, DF. Diário Oficial da União. 19 set. 1965.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI MC nº 3540 ADI 3540 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 01/09/2005

CEARÁ. Tribunal de Justiça. 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Ação Civil Pública nº 2009.002.4975-5 Fortaleza-CE, 2009, fl s. 350

CORTIANO, Eroulths Junior. O Discurso Jurídico da Propriedade e suas Rupturas. Rio de Janeiro e São Paulo: Renovar, 2002.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. À luz do novo Código Civil Brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FERREIRA, Helena Silvini. “Competências Ambientais” In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva 2008.

FIORILO, C.A.P. Curso de Direito Ambiental. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

FORTALEZA. Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Fortaleza-CE, 2006.

FORTALEZA. Lei Complementar no 062, de 2 de fevereiro de 2009 (institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza. Fortaleza-CE, 2009.

GUERRA, Isabella Franco, LIMMER, Flávia C. Princípios Constitucionais Informadores do Direito Ambiental. In PEIXINHO, Manoel Messias, GUERRA, Isabella Franco, NASCIMENTO FILHO, Firly (orgs.). Os Princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001).

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Comentários ao Estatuto da Cidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e Novos Direitos – Proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Petrópolis. 2005;

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE PIRACICABA. GLOSSÁRIO. Disponível em: www.aeap.org.br/documentos/ANEXOI.doc. Acesso em: 09. jun. 09.

BENJAMIM, Antônio Herman V. Desapropriação, reserva fl orestal e áreas de preservação permanente. disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/jspui/bitstream/2011/8691/1/Desapropria%C3%A7%C3%A3o_Reserva_Florestal.pdf. Acesso em: 10. jun. 09.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva; MATIAS, João Luis Nogueira. A Função Ambiental da Propriedade, trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, in http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/07_216.pdf. Acesso em: 10 jun. 2009.

ROSA, Alexandre de Morais. Princípios Ambientais, Direitos Fundamentais, Propriedade e Abuso de Direito: Por uma leitura a partir do Garantismo Jurídico (Ferrajoli) Disponível em:advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/principiosdedireitoambiental.doc – Acesso em: 10. jun. 09.

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Pubblicato

2009-04-30

Come citare

Rocha, J. de A., Melo, J. A. T., & Silva, R. de M. (2009). UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E PLANO DIRETOR: A PRECEDÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DO (E AO) MEIO AMBIENTE SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE CONSTRUIR: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI, EM FORTALEZA, A ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO “DUNAS DO COCÓ”. Rivista Giuridica FA7 , 6(1), 121–150. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:238