Aquisição da propriedade por usucapião familiar e implicações do abandono do lar: estudo sobre a competência
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.2:1800Parole chiave:
Propriedade, Divórcio, Usucapião, Abandono, CompetênciaAbstract
A usucapião familiar, estabelecida pelo artigo 1240-A do Código Civil, não apresenta regramento quanto à definição da competência processual para sua ação, dividindo as opiniões dos juristas entre a Vara de Família e a Vara de Registros Públicos, ou a Vara Cível, de forma residual, para sua tramitação. O objetivo do presente estudo é analisar a interseção entre o Direito de Família e o Direito de Propriedade para estabelecer um consenso sobre a competência para processar e julgar a ação de usucapião familiar. Utilizando o método dedutivo, a pesquisa baseou-se na análise da doutrina e da jurisprudência brasileiras. Os resultados indicam que a definição da competência, frente à lacuna legal, depende da existência de varas especializadas e da lei de organização judiciária de cada estado. A pesquisa contribui ao evidenciar que a falta de abordagem legislativa sobre aspectos relevantes da usucapião familiar, como a competência processual, dificulta a aplicação prática do instituto, gerando controvérsias entre o Direito de Propriedade e o Direito de Família.Conclui-se que a usucapião familiar tem fundamento nas relações regidas pelo Direito de Família, por consequência, a Vara de Família é a mais adequada para discutir e processar a perda do direito de propriedade proveniente do rompimento dos vínculos afetivos. Dessa maneira, a ação de usucapião familiar só deve tramitar na Vara de Registros Públicos ou na Vara Cível, diante da ausência de uma vara especializada no Direito de Família, considerando-se o fato jurídico do abandono do lar, requisito dispensável no tocante ao pedido de divórcio, mas essencial na apuração da usucapião sanção.
Riferimenti bibliografici
ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019. v. I.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 15 jan. 2025.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Brasília, DF: Presidência da República, 2010a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/ emc66.htm. Acesso em: 28 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1916. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 20 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981. Dispõe Sobre a Aquisição, Por Usucapião Especial, de Imóveis Rurais, Altera a Redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6969.htm. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 28 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nºs 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12424.htm. Acesso em: 28 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de maio de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jul. 2024.
BRASIL. Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/514.htm#:~:text= Altera%20a%20Lei%20no,e%204.591%2C%20de%2016%20de. Acesso em: 28 jul. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei n° 4, de 2025. Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/ atividade/materias/-/materia/166998. Acesso em: 3 fev. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial - AgInt no AREsp nº 2.005.523/CE 2021/0333237-0. Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: Apelação cível. Direito de família. Ação de divórcio. Gratuidade da justiça. Concessão. Partilha de bens. Usucapião familiar. Incompetência da vara de família. Aferição de culpa. Desnecessidade.
Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. Agravante: E. V. da F. Agravado: V. P. da F. Relatora: min. Maria Isabel Gallotti, 28 de março de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1467233099. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 237. A usucapião pode ser arguida em defesa. Brasília, DF: STF, 1963. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula237/false. Acesso em: 12 nov. 2024.
BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (5. Turma Cível). Apelação Cível - APC nº 20130910222452. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE IMÓVEL. CÔNJUGES. USUCAPIÃO FAMILIAR. ART. 1.240-A CC/02. ABANDONO DO LAR. FLUÊNCIA PRAZO BIENAL. Relatora: des. Maria de Lourdes Abreu, 18 de junho de 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/219769622. Acesso em: 10 jun. 2024.
CALDERON, Ricardo Lucas; IWASAKI, Michele Mayumi. Usucapião familiar: quem nos salva da bondade dos bons? Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 29-56, jan./mar. 2015.
CALMON, Rafael. Manual de Direito Processual das Famílias. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Saraiva Jur, 2024.
CÂMARA, Alexandre F. O Novo Processo Civil Brasileiro. 8. ed. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará e legislação correlata. Atualizado e revisado por Margarida Maria de Souza Teixeira Pinto e Leonardo Bruno Soares. Fortaleza: Editora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2011. Disponível em: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/06/ Codigo_Organizacao_Judiciaria-Lei-12.342.1994.pdf. Acesso em: 20 nov. 2024.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Centro de Estudos Judiciários. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: CJF, CEJ, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/EnunciadosAprovados-Jornadas-1345.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Centro de Estudos Judiciários. VII Jornada de direito civil. Brasília, DF: CJF, CEJ, 2015. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/vii-jornada-direito-civil-2015.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
DA SILVA, Guilherme Augusto Pinto. Usucapião familiar: quo vadis domine? Revista Iurisprudentia, Juína, v. 2, n. 3, p. 117-134, jan./jun. 2013. Disponível em: https://www.revista.ajes.edu.br/index.php/iurisprudentia/article/view/125/95. Acesso em: 15 jan. 2025.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: direitos reais. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Saraiva Jur, 2024. v. 5.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: coisas. 8. ed. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2023.
MACEDO, Yvila Maria Pitombeira; SIQUEIRA, Marcelo Sampaio. Usucapião especial urbana e familiar: utilização mista do imóvel e abandono residencial. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, [s. l.], v. 9, n. 2, p. 18-38, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/9971/pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (4. Câmara de Justiça Especializada). Conflito de Competência - CC nº 50347500220218130702. Conflito negativo de competência - ação de usucapião familiar - requisitos - natureza familiar - conflito negativo acolhido - competência do juízo suscitado. Suscitante: Dr. Ibrahim Fleury De C. Madeira Filho Suscitado Dra. Maria Elisa Taglialegna. Relatora: des. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado), 31 de março de 2023a. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1814740227. Acesso em: 10 jun. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Órgão Especial). Conflito de Competência - CC nº 10024131945032002. Conflito negativo de competência. Apelação cível. Ação de usucapião familiar. Art. 1240 Código Civil. Matéria não prevista na resolução do Órgão Especial do TJMG nº 977/2021. Competência. Artigo 36 do RITJMG. Suscitante: DESEMBARGADOR JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA. Suscitado: DESEMBARGADOR EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA Relator: des. Alberto Vilas Boas, 27 de janeiro de 2023b. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1762081453. Acesso em: 10 jun. 2024.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
SANTIAGO, Maria Cristina. Reforma do Código Civil. Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades. Migalhas. [S. l.], 4 jun. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/ coluna/reforma-do-codigo-civil/408513/usucapiao-familiar-na-atualizacao-do-codigo-civil. Acesso em: 20 dez. 2024.
SIMÃO, José Fernando. Usucapião familiar: problema ou solução? Jornal Carta Forense. São Paulo, [2011]. Disponível em: https://professorsimao.com.br/usucapiao-familiar-problema-ou-solucao/. Acesso em: 20 jan. 2025.
TARTUCE, Flávio. A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar - algumas polêmicas. Migalhas. [S. l.], 29 set. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/352327/a-usucapiao-especial-urbana-individual-por-abandono-do-lar. Acesso em: 10 jun. 2024.
TEPEDINO, Gustavo. Fundamentos do Direito Civil: direitos reais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
TEPEDINO, Gustavo; MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RENTERIA, Pablo. Fundamentos do Direito Civil: direitos reais. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2024. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. A garantia da propriedade no direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 6, n. 6, p. 101-119, jun. 2005. Disponível em: https://core.ac.uk/ reader/16012880. Acesso em: 20 jan. 2025.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2015. v. I.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. 25. edição. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2024. v. 4.
ZAVASCKI, Teori Albino. A tutela da posse na Constituição e no Novo Código Civil. Direito e Democracia, Canoas, v. 5, n. 1, p. 7-28, 1º sem. 2004.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2024 Natália de Sá Cordeiro Braz, Marcelo Sampaio Siqueira

Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Condividi allo stesso modo 4.0 Internazionale.
L'autore(i) dichiara(i) che
a) il contributo è originale ed inedito e che non è oggetto di valutazione in altra rivista;
b) sono pienamente responsabili delle opinioni, idee e concetti espressi nei testi;
c) essi autorizzare gli editori RGFA7 ad apportare modifiche testuali e adattare l'articolo alle regole della pubblicazione;
d) in caso di accettazione, RGFA7 si riserva il diritto di prima pubblicazione, ai sensi di una licenza CreativeCommons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International copyright
Gli autori conservano i diritti d'autore, e la riproduzione, in tutto o in parte, è consentita, con il necessario riconoscimento della pubblicazione iniziale, sia per la distribuzione esclusiva che per la distribuzione online, per scopi non commerciali, garantendo le stesse regole di licenza.
(Powered by Google)