Trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravos: fiscalização de cadeias produtivas
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1773Parole chiave:
Cadeia produtiva, Conformidade, Fiscalização, Trabalho análogo ao de escravos, Trabalho infantilAbstract
Os avanços tecnológicos e de infraestrutura de transportes que favorecem uma circulação mais ampla de produtos e serviços, intensificando a conexão cada vez mais global entre cidadãos, empresas e demais instituições, devem ser aproveitados também para o combate às inúmeras formas de violação de direitos humanos. Faz-se urgente promover o enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo e do trabalho irregular de crianças e adolescentes a partir do conhecimento pormenorizado das características de cada cadeia produtiva pelos órgãos fiscalizadores e do comprometimento de todos nela envolvidos com a (auto)fiscalização em todos os níveis e etapas dos seus processos. A partir do estudo qualitativo, calcado no modelo bibliográfico de pesquisa, constatou-se que, além da análise prévia e cuidadosa dos órgãos fiscalizadores com foco para a cadeia produtiva em todos os seus percursos e peculiaridades, as próprias empresas integrantes da mesma cadeia produtiva, utilizando-se de parâmetros de compliance e de responsabilidade social, podem contribuir para o alcance de maior efetividade às ações desenvolvidas pelos órgãos estatais e para o engrandecimento de todo a atividade. Conclui-se que o Brasil pode aproveitar o know-how das fiscalizações de cadeias produtivas que averiguam a segurança e qualidade dos produtos de origem vegetal e animal, adaptando-o à finalidade de monitoramento da conformidade legal das diversas cadeias quanto ao respeito às normas aplicáveis às relações de trabalho em todas as suas etapas. Por fim, o País tem ainda a oportunidade de estabelecer um marco modelo de atuação neste campo a partir do Projeto de Lei nº 572/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, e do Grupo de Trabalho instituído pelo Governo através do Decreto nº 11.772/2023.
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