OS MARCOS NORMATIVOS DA MEDIAÇÃO ENTRE PARTICULARES NO ÂMBITO CIVIL: ESCOPO E RELAÇÕES DE COMPLEMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADE E INCOMPATIBILIDADE

Auteurs

  • Danilo Christiano Antunes Meira Universidade Federal de Santa Catarina
  • Horácio Wanderlei Rodrigues Universidade Federal de Santa Catarina

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:61

Mots-clés :

Mediação entre particulares, Marcos normativos, Incompatibilidades

Résumé

O presente artigo oferece uma análise da vigência dos marcos normativos da mediação entre particulares. No tópico 2 são apresentadas as normas que disciplinam a mediação e os seus respectivos escopos. São apresentadas a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. No tópico 3 é promovida uma verificação das possibilidades de incidência das disposições de cada um dos marcos normativos a partir de critérios de resolução de antinomias. Argumenta-se que a Resolução nº 125/2010 do CNJ tem uma incidência limitada e subsidiária. Argumenta-se que a Lei da Mediação tem primazia em face do Código de Processo Civil, mas o revoga apenas quando confere disciplina expressamente incompatível. O tópico 4 é dedicado à análise de elementos afetados pelos problemas de incompatibilidade, como a definição, princípios, obrigatoriedade, impedimentos do mediador e obrigatoriedade de advogado. Conclui-se que existem problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente, mas que outros problemas são derivados de interpretações equivocadas. Conclui-se que os problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente só podem ser superados pela prática jurídica ou pelo próprio legislador.

Bibliographies de l'auteur

Danilo Christiano Antunes Meira, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando em Direito pela UFSC. Mestre em Direito pela UFSC. Graduado em Direito pela FADISA. Membro do grupo de pesquisa NECODI – Núcleo de Estudos Conhecer Direito (IMED/Passo Fundo). Bolsista CNPq.

Horácio Wanderlei Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito (Filosofia do Direito e da Política) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito (Instituições Jurídico-Políticas) pela UFSC. Realizou Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPG Direito) da Faculdade Meridional (IMED/RS). Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFSC. Professor Titular de Teoria do Processo do Departamento de Direito da UFSC, de 1994 a 2016. Coordenador do Mestrado Profissional em Direito em Direito da UFSC, de 2015 a 2016. Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Meridional. Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/SC. Publicou diversos livros e uma centena de artigos em coletâneas e revistas especializadas, em especial sobre Ensino e Pesquisa em Direito, Direitos Humanos e Teoria do Processo.

Références

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 set. 2016.

______. Decreto nº 1.572, de 28 de julho de 1995. Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1995. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1572.htm>. Acesso em: 09 out. 2016.

______. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 09 out. 2016.

______. II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Publicado no Diário Oficial da União de 26 maio de 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Outros/IIpacto.htm>. Acesso em: 02 mar. 2016.

______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil (revogado pela Lei nº 13.105, de 2015). Publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1973 e republicado em 27 de julho de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869impressao.htm>. Acessado em 01 out. 2016.

______. Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2000. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10101.htm>. Acesso em: 5 out. 2016.

______. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2001. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm>. Acesso em: 01 out. 2016.

______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 set. 2016.

______. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 08 set. 2016

______. CNJ. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_11032016162839.pdf>. Acesso em: 01 set. 2016.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

DUARTE, Zulmar. A difícil conciliação entre o Novo CPC e a Lei de Mediação. JOTA, 17 ago. 2015, artigos. Disponível em <http://jota.uol.com.br/a-dificil-conciliacao-entre-o-novo-cpc-e-a-lei-de-mediacao>. Acesso em: 11 out. 2016.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEI da Mediação derruba restrições fixadas pelo CPC a advogados. Consultor Jurídico, São Paulo, 4 jun. 2015 Disponível em <http://www.conjur.com.br/2015-jun-04/lei-mediacao-derruba-restricoes-advogados-veja-texto>. Acesso em: 10 de outubro de 2016.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Cartilha do Mediador. Disponível em <http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Content/docs/CARTILHA_DO_MEDIADOR_v20.pdf>. Acesso em: 10 out. 2016.

OAB/SP. Tribunal de Ética. 595ª Sessão de 16 de junho de 2016. Ementário – Turma de Ética Profissional, 16 jun. 2016. Disponível em <http://www2.oabsp.org.br/asp/tribunal_etica/pop_ementas.asp?tipoEmenta=1&ano=2016&id_sessao=5&sequencial=16>. Acesso em: 17 out. 2016

PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação. Consultor Jurídico. São Paulo, 11 ago. 2016. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2016-ago-11/pl-torna-obrigatoria-participacao-advogado-conciliacao>. Acesso em: 03 out. 2016.

RIBEIRO, Adriano da Silva. Mediação é o caminho para a solução de conflitos entre casais. Revista Consultor Jurídico, 27 out. 2008. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2008-out-27/mediacao_melhor_caminho_conflitos_entre_casais>. Acesso em: 01 out. 2016.

RODOVALHO, Thiago. Mediação obrigatória? Portal Processual, 15 set. 2015, artigos. Disponível em <http://portalprocessual.com/mediacao-obrigatoria/>. Acesso em: 16 out. 2016.

SENADO FEDERAL. Ata da 1ª Reunião da Comissão de Juristas – Novo CPC, realizada em 30 de novembro de 2009. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, ano LXV, nº 003, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 – Brasília - DF. p. 545. Disponível em <http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=03/02/2010&paginaDireta=545>. Acesso em: 02 maio 2015.

______. Projeto de Lei do Senado nº 517, de 2011 - Institui e disciplina o uso da mediação como instrumento para prevenção e solução consensual de conflitos. Disponível em <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/95105.pdf>. Acesso em: 07 set. 2016.

STRECK, Lenio Luiz Streck; SARLET, Ingo Wolfgang; CLÈVE, Clemerson Merlin. Os limites constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ministério Público do Rio Grande do Sul – MPRS. 2005. Disponível em <http://www.mprs.mp.br/areas/atuacaomp/anexos_noticias/artigoimp.doc>. Acesso em: 28 set. 2016.

TARTUCE, Fernanda. Interação entre Novo CPC e Lei de Mediação: primeiras reflexões. Portal Processual, 30 jul. 2015, artigos. Disponível em <http://portalprocessual.com/interacao-entre-novo-cpc-e-lei-de-mediacao-primeiras-reflexoes/>. Acesso em: 28 set. 2016.

THEODORO JÚNIOR. Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Publiée

2016-12-30

Comment citer

Meira, D. C. A., & Rodrigues, H. W. (2016). OS MARCOS NORMATIVOS DA MEDIAÇÃO ENTRE PARTICULARES NO ÂMBITO CIVIL: ESCOPO E RELAÇÕES DE COMPLEMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADE E INCOMPATIBILIDADE. Revue Juridique FA7 , 13(2). https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:61