OS MARCOS NORMATIVOS DA MEDIAÇÃO ENTRE PARTICULARES NO ÂMBITO CIVIL: ESCOPO E RELAÇÕES DE COMPLEMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADE E INCOMPATIBILIDADE

Auteurs-es

  • Danilo Christiano Antunes Meira Universidade Federal de Santa Catarina
  • Horácio Wanderlei Rodrigues Universidade Federal de Santa Catarina

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:61

Mots-clés :

Mediação entre particulares, Marcos normativos, Incompatibilidades

Résumé

O presente artigo oferece uma análise da vigência dos marcos normativos da mediação entre particulares. No tópico 2 são apresentadas as normas que disciplinam a mediação e os seus respectivos escopos. São apresentadas a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. No tópico 3 é promovida uma verificação das possibilidades de incidência das disposições de cada um dos marcos normativos a partir de critérios de resolução de antinomias. Argumenta-se que a Resolução nº 125/2010 do CNJ tem uma incidência limitada e subsidiária. Argumenta-se que a Lei da Mediação tem primazia em face do Código de Processo Civil, mas o revoga apenas quando confere disciplina expressamente incompatível. O tópico 4 é dedicado à análise de elementos afetados pelos problemas de incompatibilidade, como a definição, princípios, obrigatoriedade, impedimentos do mediador e obrigatoriedade de advogado. Conclui-se que existem problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente, mas que outros problemas são derivados de interpretações equivocadas. Conclui-se que os problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente só podem ser superados pela prática jurídica ou pelo próprio legislador.

Bibliographies de l'auteur-e

Danilo Christiano Antunes Meira, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando em Direito pela UFSC. Mestre em Direito pela UFSC. Graduado em Direito pela FADISA. Membro do grupo de pesquisa NECODI – Núcleo de Estudos Conhecer Direito (IMED/Passo Fundo). Bolsista CNPq.

Horácio Wanderlei Rodrigues, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito (Filosofia do Direito e da Política) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito (Instituições Jurídico-Políticas) pela UFSC. Realizou Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPG Direito) da Faculdade Meridional (IMED/RS). Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFSC. Professor Titular de Teoria do Processo do Departamento de Direito da UFSC, de 1994 a 2016. Coordenador do Mestrado Profissional em Direito em Direito da UFSC, de 2015 a 2016. Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Meridional. Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/SC. Publicou diversos livros e uma centena de artigos em coletâneas e revistas especializadas, em especial sobre Ensino e Pesquisa em Direito, Direitos Humanos e Teoria do Processo.

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Publié-e

2016-12-30

Comment citer

Meira, D. C. A., & Rodrigues, H. W. (2016). OS MARCOS NORMATIVOS DA MEDIAÇÃO ENTRE PARTICULARES NO ÂMBITO CIVIL: ESCOPO E RELAÇÕES DE COMPLEMENTARIEDADE, SUBSIDIARIEDADE E INCOMPATIBILIDADE. Revue Juridique FA7 , 13(2). https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:61