Código de Defesa do Consumidor, grupos societários, boa-fé e a teoria da aparência de direito
Mots-clés :
Confiança legítima, Vulnerabilidade do consumidor, Cláusulas gerais, Erro escusável, EticidadeRésumé
Objetivo: O presente artigo analisa a aplicação da teoria da aparência nas relações jurídicas de consumo, fundamentando-se no princípio da boa-fé e na proteção da confiança legítima como pilares da segurança nas trocas comerciais contemporâneas.
Problema acadêmico: Investiga-se o descompasso entre a organização complexa de grupos societários modernos e o conjunto normativo vigente, buscando compreender se a aparência de direito é instrumento hábil para vincular entes empresariais e proteger o consumidor diante da fragmentação das cadeias de fornecimento.
Metodologia: A pesquisa possui natureza qualitativa, utilizando o método de abordagem dedutivo. A técnica de pesquisa empregada consistiu na revisão bibliográfica exaustiva e na análise documental de doutrina clássica e contemporânea do Direito Civil e do Consumidor.
Resultados: Identificou-se que a boa-fé transcende o estado psicológico, impondo deveres objetivos de conduta. A teoria da aparência exige a coexistência de uma situação fática pública e enganosa, o erro escusável do sujeito e a boa-fé objetiva. Verificou-se que a confiança atua como mecanismo de redução da complexidade social, desobrigando o consumidor de investigações exaustivas sobre a titularidade real de marcas e fachadas.
Conclusão: Confirmou-se a hipótese de que a tutela da confiança legítima, qualificada pela aparência, deve prevalecer sobre a realidade interna oculta. Conclui-se que a aparência de direito é elemento essencial para a eticidade do mercado, garantindo que a estrutura formal das empresas não sirva de óbice à satisfação dos direitos do consumidor vulnerável.
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