O DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

  • Rodrigo Almeida Magalhães PUC/MG
  • Erika Cristina Rodrigues Nardoni Oliveira Unihorizonte
Palavras-chave: Dados pessoais, Privacidade, Vulnerabilidade, Tratamento de dados, Tecnologia

Resumo

Vários modelos de negócios são pautados no uso das tecnologias alimentadas por dados. Com isso, cada vez mais surge a necessidade de proteger o indivíduo, sua privacidade e suas informações, uma vez que dados pessoais são obtidos, usados e circulam entre empresas em um contexto desproporcional, sendo impossível para o titular obter o controle do trânsito de suas próprias informações. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar a Lei 13.709/2018, com o intuito de entender se a prática do uso compartilhado de dados pessoais fere o direito à privacidade do titular. Para melhor apresentação do tema, será mostrada sucintamente a relevância do direito à proteção de dados pessoais e a inserção deste no contexto do direito à privacidade; bem como os aspectos jurídicos do uso compartilhado, com o intuito de demonstrar a vulnerabilidade do titular diante da intensa circulação de informações pessoais e da impossibilidade de proteção dos dados pessoais. O desenvolvimento será realizado através do método científico qualitativo, e os argumentos serão fundamentados por meio de técnica dedutiva.

Biografia do Autor

Erika Cristina Rodrigues Nardoni Oliveira, Unihorizonte

Bacharel em Direito pela Unihorizonte

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Publicado
28-06-2021
Como Citar
Almeida Magalhães, R., & Oliveira, E. C. R. N. (2021). O DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL. Revista Jurídica Da FA7, 18(1), 55-70. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1173