Escola da Exegese

Auteurs-es

  • João Carlos Maia Neto FA7

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:195

Mots-clés :

Codificação, Interpretação, Direito, Lei

Résumé

O presente trabalho apresenta uma das mais influentes escolas do século XIX, L´école de l´exégèse, escola esta que objetivava como principal fundamento resumir o direito à lei. A Escola da Exegese surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com o advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da Escola Exegética era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Tais características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola da Exegese influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por essa escola que influenciaram a interpretação do direito nos dias atuais.

Biographie de l'auteur-e

João Carlos Maia Neto, FA7

Aluno da FA7, orientado pela profa. Isabelle de Menezes Ferreira.

Références

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Publié-e

2006-04-30

Comment citer

Maia Neto, J. C. (2006). Escola da Exegese. Revue Juridique FA7 , 3(1), 171–181. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:195