Da Ação Rescisória nos Juizados Especiais Cíveis – Um Estudo à Luz do Conceito de Direito Fundamental de Acesso à Justiça
Resumo
Aborda-se o tema da proibição de aforamento de ação rescisória em sede de juizados especiais (art. 59, Lei 9.099/95). Discute-se tal questão à luz da teoria dos direitos fundamentais. A partir da possibilidade teórica de restrição de tais direitos, quando em confronto com outros de igual natureza – admitida como premissa –, analisa-se a razoabilidade da restrição ao direito fundamental de acesso à justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). Estuda-se a natureza do direito de ação e passa-se em revista o procedimento sumaríssimo previsto na lei especial em comento. Historiam-se as origens do aludido procedimento e procede-se a exame de direito comparado. Conclui-se pela incompatibilidade de tal específica restrição com a norma da lei maior e sustenta-se a possibilidade de propositura da ação do art. 485, do Código de Processo Civil, contra sentenças de mérito transitadas em julgado nos feitos que tramitarem perante os juizados especiais estaduais e federais.
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