A liberdade de expressão como direito de ser informado e os algoritmos como limitadores do discurso público. Um risco ao pluralismo de ideias e à democracia
Mots-clés :
liberdade de expressão, algoritmos, bolhas sociais, pluralismo, democraciaRésumé
O presente estudo propõe-se a analisar o direito da liberdade de expressão em sua acepção de direito fundamental de ser informado. Objetiva-se verificar em que medida as redes socais, especialmente o Instagram e Facebook, por meio de seus algoritmos, fomentam (ou não) o pluralismo de ideias e a democracia. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, verificou-se que os algoritmos estão formando bolhas sociais (ou favos de mel), diminuindo o pluralismo de ideias, com prejuízos ao direito de ser informado, aumento da polarização política, da intolerância e dos extremismos, de modo nocivo à democracia. Concluiu-se que as redes sociais, paradoxalmente, de um lado, potencializam a liberdade de expressão, mas a lógica algorítmica atual causa os efeitos nocivos mencionados.
Références
Abranches, S. (2019). Polarização radicalizada e ruptura. In Democracia em risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje (Cap. 1, pp. 11-34). Companhia das Letras.
Alegría, J. P. (2023, julio-diciembre). Anotaciones iniciales para una reflexión ética sobre la regulación de la Inteligencia Artificial en la Unión Europea. Revista de Derecho, (28), 1-34. DOI: 10.22235/rd28.3264
Allcott, H. & Matthew G. (2017). Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of Economic Perspectives, 31(2), 211-36. DOI: 10.1257/jep.31.2.211.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental 130 (ADPF). (2009). Supremo Tribunal Federal, DJe n. 208, p. 6 nov. 2009. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411
Aristóteles, 384-322 a.C. (2017). A política. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. (1968). Presidência da República Federativa do Brasil [online]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm
Avritzer, L. (2018, maio-ago.). O pêndulo da democracia no Brasil: uma análise da crise 2013–2018. Novos Estud. CEBRAP, 37(2), 273-289. DOI: http://dx.doi.org/10.25091/
BBC. (2021, 7 de janeiro). Trump é banido do Facebook e do Instagram por tempo indeterminado. BBC News Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55580191
Bocchino, L. A., Furbino, M. A. & Sampaio, J. A. (2021). Capitalismo de vigilancia y tecnopolítica: los derechos fundamentales de privacidad y libertad de expresión bajo ataque. Opinión Jurídica, 20(42), 509-527. https://doi.org/10.22395/ojum.v20n42a21
Callejón, F. B. (2018, set.-dez.). As duas grandes crises do constitucionalismo diante da globalização no século XXI (H. C. Gusmão, Trad.). Espaço Jurídico: Journal of Law, 19(3), 681-702.
Callejón, F. B. (2022). La constitución del algoritmo. Etudios n. 9, Saragoza, Serie Universidad, v. 1, Fundación Manuel Giménez Abad, 2022.
Carmo, W. (2024, 31 janeiro). Big techs cometeram ‘abuso de poder e violações à ordem de consumo’ contra o PL das Fake News, diz PF. Carta Capital. https://www.cartacapital.com.br/justica/big-techs-cometeram-abuso-de-poder-e-violacoes-a-ordem-de-consumo-contra-o-pl-das-fake-news-diz-pf/
Constitución Española. (1978, 27 de deciembre). Diário Oficial do Estado, Palácio das Cortes. https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1978-31229
Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Senado Federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Constitution Annotated. (2024). Analysis and Interpretation of the U. S. Constitution. https://constitution.congress.gov/browse/amendment-1/
Correia, A. (2018). O uso da inteligência artificial no espaço da mediação. In G. F. Mendes, C. B. Morais, C. C. Campo (org.). Reforma do Estado Social no contexto da globalização. FGV Projetos. https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/publicacao_forumlisboa_completo.pdf
Dahl, R. A. (2016). Sobre a democracia (B. Sidou, Trad.). Editora Universidade de Brasília. (Original publicado em 2001)
Decreto 678, de 06 de novembro de 1992. (1992). Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Presidência da República Federativa do Brasil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf
Dikötter, F. (2022). Como ser um ditador: o culto à personalidade no século XX (P. Diniz, Trad.). Intrínseca. (Original publicado em 1961)
Dreher, A. U. (2008). Pluralismo na teoria e na pesquisa: e agora? Revista Brasileira de Psicanálise, 42(2), p. 131-153. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbp/v42n2/v42n2a12.pdf
Feitosa, D. F. (2024, 14 fevereiro). PF aponta abuso de google e telegrama em campanha de alerta contra o PL da censura. Gazeta do Povo. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/pf-aponta-abuso-do-google-e-telegram-em-campanha-de-alerta-contra-pl-da-censura/
Gama Neto, R. B. (2011, fev.). Minimalismo Schumpeteriano, teoria econômica da democracia e escolha racional. Rev. Sociol. Polit., 19(38), 2011. https://doi.org/10.1590/S0104-44782011000100003
Gaspari, E. (2014). O Sacerdote e o Feiticeiro: a ditadura derrotada (2ª ed.). Intrínseca.
Gillespie, T. (2018, jan.-abr). The relevance of algorithms. A relevância dos algoritmos (A. Jurno, Trad.). Parágrafo, 6(1), 95-121. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5971548/mod_resource/content/1/722-2195-1-PB.pdf
Habermas, J. (2003). Direito e democracia: entre facticidade e validade (F. B. Siebeneichler, Trad.) (2ª ed., Vol. 1). Tempo Brasileiro. (Original publicado em 1929)
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. (2018). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Presidência da República Federativa do Brasil [online]. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Levitsky, S. & Ziblatt, D. (2018). Como as democracias morrem (R. Aguiar, Trad.). Zahar.
Lopes, E. L. (2023). Regulação é Censura? Igual Liberdade de Expressão e Democracia na Constituição de 1988. Dados, 66(3), 1-40. https://doi.org/10.1590/dados.2023.66.3.298
Marinero, C. M. G. (2022). El derecho a la información en la jurisprudencia de la Suprema Corte de Justicia mexicana. Cuestiones Constitucionales. Revista Mexicana De Derecho Constitucional, 1(46), 337–350. https://doi.org/10.22201/iij.24484881e.2022.46.17059.
Mendes, L. (2024, 31 janeiro). PF vê abuso de poder e manipulação de Google e Telegram em campanha sobre PL das Fake News. CNN Brasil. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-ve-abuso-de-poder-e-manipulacao-de-google-e-telegram-em-campanha-sobre-pl-das-fake-news/
Mendes, L. S. & Mattiuzzo, M. (2019). Discriminação algorítmica: conceito, fundamento legal e tipologia. Direito Público, 16(90), 39-64. https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3766
Monts, M. A. (2021). Internet, redes sociales y libertad de expresión. Cuestiones Constitucionales. Revista Mexicana de Derecho Constitucional, 1(44), 37–54. https://doi.org/10.22201/iij.24484881e.2021.44.16157.
Mounk, Y. (2019). O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la (C. A. Leite & D. Landsberg, Trad.). Companhia das Letras.
Murgia, M. (2019). Instruções para se tornar um fascista (J. Scamparini, Trad.; A. Martini & A. Stahel, Rev.). Editora Âyiné.
Organização das Nações Unidas. (1948). Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por
Orlowski, J. (Diretor). (2020). O dilema das Redes [Documentário]. Netflix. https://www.netflix.com/br/title/81254224
Pereira, L. F. & Mortari, M. (2023, 10 maio). Moraes manda Telegram remover mensagens contrárias ao PL das Fake News e publicar retratação, empresa cumpre ordens. InfoMoney. https://www.infomoney.com.br/politica/moraes-manda-telegram-remover-mensagens-contrarias-ao-pl-das-fake-news-e-determina-retratacao/
Piovesan, F. (2017). Direitos humanos e o direito constitucional internacional (17ª ed.). Saraiva.
Projeto de Lei n. 2.630/2020. (2020, 30 de julho). Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Câmara dos Deputados [online]. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2256735
Projeto de Lei n. 759/2023. (2023, 01 de março) Regulamenta os sistemas de Inteligência Artificial, e dá outras providências. Câmara dos Deputados [online]. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2349685
Sarlet, I. W. & Sarlet, G. B. S. (2022). Algumas notas sobre a relação entre inteligência artificial, proteção de dados pessoais e os direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira. Revista Jurídica de Asturias, 45(2022), 85-103. https://hdl.handle.net/10923/24894
Schumpeter, J. A. (1961). Capitalismo, socialismo e democracia (R. Jungmann, Trad.). Editora Fundo de Cultura.
Sintes-Olivella, M. & Mateu-Sáez, F. (2023, ene-abr.). Pluralismo y verdad: del liberalismo clásico a la posmodernidad tardía. Tópicos, Revista de Filosofía, (65), 433-450. http://doi.org/10.21555/top.v650.2035
Souza, G. (2023, 21 de julho). Qual a rede social mais usada em 2023? A resposta vai te surpreender. Techtudo, Editora Globo. https://www.techtudo.com.br/listas/2023/07/qual-a-rede-social-mais-usada-em-2023-a-resposta-vai-te-surpreender-edapps.ghtml
Tello, A. (2023). Sobre el colonialismo digital. Datos, algoritmos y colonialidad tecnológica del poder en el sur global. Mediaciones de la Comunicación, 18(2), p. 89-100 [ISSN 1510-5091; ISSN 1688-8626]. https://doi.org/10.18861/ic.2023.18.2.3523
Tovar, F. (2021, junio). Filtro burbuja: ¿Cuál es el costo de la personalización digital? Rev. chil. derecho tecnol., 10(1), p. 29-52. http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0719-25842021000100029&lng=es&nrm=iso
Tribunal Superior Eleitoral. (2022, 11 de agosto). Contra fake news, Instagram e Facebook colocam avisos em postagens sobre Eleições 2022. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Dezembro/contra-fake-news-instagram-e-facebook-colocam-avisos-em-postagens-sobre-eleicoes-2022
Twitter. (2024). Como lidamos com desinformação no Twitter. Disponível em: https://help.twitter.com/pt/resources/addressing-misleading-info. Acedido a 8 fevereiro de 2024.
União Europeia. (2018, 9 de março). Inteligência artificial: Comissão lança trabalho sobre relação entre tecnologia de ponta e normas éticas. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_18_1381
União Europeia. (2024). Uma abordagem europeia da inteligência artificial. https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/policies/european-approach-artificial-intelligence
Universidade Federal de Santa Maria. (1789). Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
© Luiz Felipe Ferreira dos Santos, Dr Atalá Correia 2026

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.





