A SUPERAÇÃO DO MÉTODO TECNICISTA VISANDO A APROXIMAÇÃO DO ENSINO DO DIREITO COM A REALIDADE SOCIAL

Auteurs-es

  • Maria Vital da Rocha Universidade Federal do Ceará (UFC) e Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Ceará
  • Ana Luiza Barroso Caracas de Castro Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.1:1236

Mots-clés :

Ensino jurídico, Sociologia, Positivismo, Método Tecnicista, Processo cognitivo, Dialética

Résumé

A ciência do Direito pode ser considerada, primordialmente, uma ciência social, porque visa estudar as necessidades advindas das interações entre os grupos que compõem a sociedade, buscando tutelar juridicamente essas relações por meio da concretização das normas jurídicas que, nada mais são, do que mandamentos institucionais advindos do poder estatal como uma medida de organização social. Entretanto, o positivismo vastamente enraizado em nossa cultura jurídica acaba por supervalorizar os textos legais que compõem o ordenamento jurídico pátrio, adotando-os como fonte primordial do Direito e, consequentemente, ignorando as diversas fontes que constituem o viés multifacetário do ensino jurídico. Desta feita, o presente trabalho possui o objetivo específico de abordar os problemas envolvendo o ensino jurídico, criticando o método tecnicista inerente à formação legalista do bacharel em Direito. Para elaboração deste trabalho, será realizada vasta pesquisa bibliográfica por meio de diversos periódicos em revistas, doutrinas, trabalhos científicos, dentre outros mais, com a citação de obras nacionais e estrangeiras, baseando-se, prioritariamente, nos ensinamos preconizados por Eugen Ehrlich, percussor dos estudos relacionados à Sociologia Jurídica. Conclui-se, a partir desta pesquisa, que o processo cognitivo da ciência do Direito e a transmissão de suas teorias por meio do ensino jurídico, devem ser aperfeiçoados com o uso de novas metodologias que invistam no diálogo entre os alunos e na consideração de outras fontes, com a sua devida interligação à outras ciências sociais, prioritariamente, a Sociologia Jurídica.

Bibliographies de l'auteur-e

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará (UFC) e Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), Ceará

Professora de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), lecionando na graduação e no programa de pós graduação stricto sensu; Professora Titular do Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), lecionando na graduação e no mestrado.

Ana Luiza Barroso Caracas de Castro, Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará

Advogada e Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Références

AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José; RAFFO, Julio. Introducción al derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2004.

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Tradução Esteia dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

CASTRO, Ana Luiza Barroso Caracas de. O método tecnicista como um obstáculo à aplicabilidade da hermenêutica jurídica. XVI Encontro de Iniciação à docência. Universidade de Fortaleza, 2016.

COLLYER, Francisco Renato Silva. O espetáculo do telejornal e a (re)construção da opinião pública sob a perspectiva Luhmanniana. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/66937/o-espetaculo-do-telejornal-e-a-re-construcao-da-opiniao-publica-sob-a-perspectiva-luhmanniana/1>. Publicado em jun. 2018. Acesso em 23 set. 2019.

CORREAS, Óscar. Crítica da ideologia jurídica: ensaio sócio-semiológico. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1995.

CRETELLA JR., José. Primeiras lições de direito. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

DURKHEIM, Emile. Sociology and philosophy. London: Taylor & Francis e-Library, 2009.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da sociologia do direito. Trad. De René Ernani Gertz. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1986, c1967.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 7. ed.. Petrópolis: Vozes, Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2005.

GERLERO, Mario Silvio. Introducción a la Sociologia Jurídica: actores, sistemas y gestión judicial. Buenos Aires: David Grimberg, 2006.

HABERMAS, Jürgen. Truth and justification. Translated by Barbara Fultner. Massachusetts: MIT Press, 2003.

HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. Trad. João Vergílio Gallerani Cuter. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

LAPUENTE, Manuel Rodriguez. Sociologia Del Derecho. México: Porrúa, 1996, pp. 107-133.

LIMONJI FRANÇA, Rubens. Hermenêutica Jurídica. 2. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 1988.

LUHMANN, Niklas. Social Systems. California: Stanford University Press, 1995.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1982b.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.

MACIEL, José Fábio Rodrigues. Pluralismo e Unicidade na Busca de Segurança Jurídica, in Revista de Sociologia Jurídica, Número 6. Jan./Jun. 2018.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

MARTINS, Daniele Comin. Pluralidade e Pluralismo: Breve incursão nas teorias pluralistas do Direito, in Revista de Sociologia Jurídica, Número 6. Jun./Jun. 2008.

NOVAES, Elizabete David. Perspectiva Sociológica e Pluralismo Jurídico: a necessidade de superação do bacharelismo tecnicista na formação do profissional do direito. In Revista de Sociologia Jurídica, n. 1. jul./dez. 2005.

POPPER, Karl. A lógica das ciências sociais. Tradução de Estévão de Rezende Martins. 3.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

RESCHER, Nicholas. Presumption and the practices of tentative cognition. Cambridge: Cambridge University Press. 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Sociología jurídica crítica: para um nuevo sentido común en el derecho. Madrid/Bogotá: Trotta/ILSA, 2009.

STIVAL, Mariane Morato. Confiança e medo nas cidades globais: considerações acerca do pensamento de Zygmunt Bauman. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/40918/confianca-e-medo-nas-cidades-globais-consideracoes-acerca-do-pensamento-de-zygmunt-bauman>. Acesso em: 8 out. 2019.

TARUFFO, Michele. La simplice verità. Il giudice e la costruzione dei fatti. Roma: Laterza, 2009.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de una nueva cultura del Derecho. 2ª ed. Madrid: Dykinson, S.L., 2018.

Publié-e

2020-05-25

Comment citer

Rocha, M. V. da ., & Castro, A. L. B. C. de . (2020). A SUPERAÇÃO DO MÉTODO TECNICISTA VISANDO A APROXIMAÇÃO DO ENSINO DO DIREITO COM A REALIDADE SOCIAL. Revue Juridique FA7 , 17(1), 127–141. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.1:1236