RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA PUBLICITÁRIA

Autores/as

  • Felipe dos Reis Barroso FA7
  • Carolina Sobreira de Oliveira FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:95

Palabras clave:

Agência Publicitária, Responsabilidade Civil, Solidariedade, Propaganda, Contrato de prestação de serviços publicitários

Resumen

O presente artigo examina a responsabilidade civil da agência publicitária, em relação aos danos causados por anúncio por ela produzido, mas previamente contratado e aprovado pelo cliente/anunciante para veiculação. Apresenta-se o conceito de agência e dos outros sujeitos que participam da relação mercadológica. Após, analisam-se aspectos contratuais desta relação, que convergem para prestação de serviços publicitários, diferenciando-o do contrato de agência. Por fim, examina-se a questão específica da responsabilidade civil da agência publicitária, bem como a do anunciante e a do veículo de comunicação, os referidos sujeitos que concorrem para que a publicidade chegue ao público, sob a óptica dos tribunais.

Biografía del autor/a

Felipe dos Reis Barroso, FA7

Mestre em Administração (DePaul University, Chicago, EUA). Professor do curso de Direito da FA7. Advogado.

Carolina Sobreira de Oliveira, FA7

Aluna do curso de Direito da FA7. Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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Publicado

2012-04-30

Cómo citar

Barroso, F. dos R., & Oliveira, C. S. de. (2012). RESPONSABILIDADE CIVIL DA AGÊNCIA PUBLICITÁRIA. Revista Jurídica FA7, 9(1), 11–24. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:95