A EVOLUÇÃO DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM COMO GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;10.1:92Palabras clave:
Meios extrajudiciais de solução de conflitos, Arbitragem, Acesso à justiça, Lei 9.307/96Resumen
Os meios extrajudiciais de solução de conflitos têm surgido e se aperfeiçoado ao longo do tempo como forma de promover uma melhoria nas relações que necessitam da prestação da tutela jurisdicional. O instituto da arbitragem, oriundo de tempos remotos, ressurge no Brasil e no mundo, como uma possibilidade de viabilizar a solução de conflitos e diminuir os problemas que fazem referência ao princípio do acesso à justiça e ao Judiciário. Com o advento da Lei 9.307/96, conhecida como a Lei da Arbitragem, esse instituto tão importante deixa de figurar apenas em poucos artigos constitucionais para ganhar um novo e primordial espaço dentro do ordenamento jurídico brasileiro. São estabelecidos novos objetos a serem apreciados, sujeitos processuais com características diferenciadas, como o árbitro, e novos conceitos são estabelecidos na busca de um melhor entendimento e utilização do tema. O presente estudo foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica e utilização de legislação e doutrina específicas para a matéria. Conclui-se que algumas discussões são esclarecidas e o interesse pelo instituto da arbitragem ganha destaque, de modo que as novas estatísticas demonstram que o mesmo poderá ser considerado como uma das alternativas que circundam a atual crise de demandas do Poder Judiciário no país
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