O DANO MORAL COLETIVO NA SOCIEDADE DE RISCO: UMA ANÁLISE DE SUA FUNCIONALIDADE NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

  • Auricélia do Nascimento Melo UESPI
  • Dione Cardoso de Alcantara CENTRO UNIVERSITARIO UNINOVAFAPI
Palavras-chave: Sociedade de risco, Responsabilidade civil, Dano moral coletivo, Meio ambiente do trabalho

Resumo

A sociedade pós-industrial é nominada de sociedade de risco pelos riscos gerados em decorrência do avanço da tecnologia, da globalização e da fluidez das informações. Nesse novo contexto, a responsabilidade civil, notadamente aquela em decorrência dos danos injustamente suportados toma a dimensão da coletividade. Assim, a problemática enfrentada na pesquisa é analisar de acordo com a doutrina e jurisprudência, a possibilidade de conferir danos morais a uma coletividade. A metodologia empregada foi a pesquisa de artigos específicos sobre o tema, bem como julgados dos tribunais aliado à doutrina atual. Conclui-se, que o dano moral coletivo trabalhista existe em decorrência da sociedade de risco e que atinge em especial o meio ambiente do trabalho e por conseguinte a saúde do trabalhador, isso faz com que o debate propicie um aprofundamento sobre o direito ambiental do trabalho e que este seja visto como um instrumento de redução das complexidades, servindo como mecanismo de proteção da saúde do trabalhador.

 

Biografia do Autor

Auricélia do Nascimento Melo, UESPI

Doutora em Direito Constitucional (UNIFOR), Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR), Especialista em Direito Previdenciário e Docência do Ensino Superior. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI. Professora Adjunta da Universidade Estadual do Piauí, Centro Universitário Uninovafapi. Advogada inscrita na OAB-PI. Professora de Cursos de Pós Graduação.

 
Dione Cardoso de Alcantara, CENTRO UNIVERSITARIO UNINOVAFAPI

Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza-UNIFOR (CAPES 6), integrante do Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social (NEDTS) coordenado pela Profa. Dra. Ana Virgínia Moreira Gomes, é Especialista em Direito Processual Civil (2003/RJ), Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2006/RJ) e obteve a conclusão de seu curso superior na Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2001/CE). Lecionou disciplinas no curso de Direito em Faculdades de Teresina-PI, dentre elas Universidade Federal do Piauí - UFPI como professora substituta 2008-2010, na Faculdade Integral Diferencial -FACID e Faculdade Maurício de Nassau - FAP, atualmente no Centro Universitário UNINOVAFAPI, além de integrar o corpo docente de especializações do CEUT, UESPI e no Centro Universitário UNINOVAFAPI. Advogada.

Referências

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JR., Luiz Guilherme bda Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (coord.). O Código Civil e sua interdisciplinariedade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Tradução de Maria Amélia Augusto. Oeiras: Celta Editora, 2000.

BECK, U. Risk society. Towards a new modernity. Londres: Sage Publications, 1992.

BECK, U. World risk society. Cambridge: Polity Press, 1999.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6183>. Acesso em: 07.09.2016.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. Direito, Estado e Sociedade, v. 9, n. 29, p. 233 a 258, jul./dez. 2006.

BRASIL. Justiça em Números 2016 - Infográficos: ano-base 2015/ Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2016.

CABRAL, Ângelo Antônio. Direito ambiental do trabalho na sociedade do risco. Curitiba: Juruá, 2016.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6ª edição, São Paulo, ed. Paz e Terra, 2012.

FURTADO, Emanuel Teófilo; DIAS NETO, Pedro Miron de Vasconcelos. A sociedade de risco e a necessidade de distribuição dos ônus ambientais sob o aspecto do meio ambiente do trabalho e do mínimo ecológico-sustentável. In: CONPEDI/UNICURITIBA; coordenadores: Samyra Haydëe Dal Farra Naspolini Sanches, Carlos André Bimfeld, Luiz Ernani Bonesso de Araujo.–Florianópolis :FUNJAB, p. 175-199, 2013.

GUIVANT, Julia S.. A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck: entre o diagnóstico e a profecia Estudos Sociedade e Agricultura, 16, abril 2001: 95-112. Disponível em: http://r1.ufrrj.br/esa/V2/ojs/index.php/esa/article/download/188/184. Acesso em: 21.11.2016.

LISBOA, Marijane Vieira. A química e a Sociedade de Risco. InterfacEHS – Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, v. 2, n. 4, Artigo 2, ago 2007. Disponível em: http://www.interfacehs.sp.senac.br/br/artigos.asp?ed=4&cod_artigo=70. Acesso em: 03.12.2016.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985. Volumes I.

MARTINEZ-ALIER, Joan. Conflitos de distribuição ecológica num contexto de incerteza. In Razão, Tempo e Tecnologia – Estudos em Homenagem a Hermínio Martins, Lisboa, ICS, 2006.

MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito dos danos na sociedade das incertezas: a problemática do risco de desenvolvimento no Brasil. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 1, n. 1, jul.- set./2012. Disponível em: http://civilistica.com/direito-dos-danos/. Data de acesso: 02.11.2016.

MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. A responsabilidade civil por presunção de causalidade. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2009.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Trad. de Maria Cristina De Cicco, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

ROMITA, Arion Sayão. Dano Moral Coletivo. Brasília: Revista do TST, vol. 73, n. 2, p. 79-87, abr./jun. 2007.

ZAVASCKI, Liane Tabarelli; FIGUEIREDO, Matheus Burg de. Possibilidade de dano moral coletivo em matéria ambiental: divergências doutrinarias e jusrisprudenciais. Direito & Justiça, n. 2, , p. 205-213. Rio Grande do Sul, jul.-dez.2015.

ZIMMERMANN, Cirlene Luiza. A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente de trabalho. São Paulo, LTr, 2012.

Publicado
01-04-2020
Como Citar
Melo, A. do N., & Alcantara, D. C. de. (2020). O DANO MORAL COLETIVO NA SOCIEDADE DE RISCO: UMA ANÁLISE DE SUA FUNCIONALIDADE NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. Revista Jurídica Da FA7, 17(2), 25-41. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.2:914