RELAÇÕES DE ESTÁGIO E EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

Autores/as

  • Isabela Fadul de Oliveira Universidade Federal da Bahia
  • Quéren Samai Moraes Santana Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.3:908

Palabras clave:

Estágio, Prática jurídica, Direito, Trabalho, Educação jurídica

Resumen

O artigo está situado no marco do debate sobre educação jurídica, currículo e mundo do trabalho, e tem como objetivo refletir sobre o papel das relações de estágio no âmbito dos cursos de graduação em Direito no Brasil. Parte-se de um rápido diagnóstico sobre o estado da arte da educação jurídica, indicando seus principais avanços e desafios, especialmente no tocante à articulação entre teoria e  prática. Em seguida, discute-se a relação de estágio enquanto ato educativo, em um contexto de profundas transformações e acirrado processo de precarização do trabalho em todo o mundo. Feito isto, os sentidos e significados do estágio nos cursos jurídicos são analisados com base em dois marcos normativos: as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Direito e a Lei 11.788/2008, que regulamenta as relações de estágio no país. Ao final, procura-se evidenciar as condições de efetividade dos instrumentos normativos analisados, destacando-se o papel das instituições, órgãos e entidades no acompanhamento e fiscalização das relações de estágios jurídicos.

 

Biografía del autor/a

Isabela Fadul de Oliveira, Universidade Federal da Bahia

Possui graduação em Direito pela UFBA (1994), especialização em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP (1998) e doutorado em Direito do Trabalho pela USP (2004). Atualmente é docente Associado I na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Avaliadora do Ensino Superior do INEP/MEC. Como docente e pesquisadora tem experiência nas áreas de Direito do Trabalho, Sociologia Jurídica e Ensino Jurídico. É pesquisadora associada ao Centro de Pesquisas e Estudos em Humanidades da UFBA (CRH/UFBA), atuando nos grupos de pesquisa (CNPq) "Trabalho, Precarização e Resistências" e "Trabalho, Trabalhadores e Reprodução Social".

Quéren Samai Moraes Santana, Universidade Federal da Bahia

Estudante de graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Pesquisadora-Bolsista à iniciação científica vinculada ao Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) entre 2016 e 2018. Atualmente, é Pesquisadora-Bolsista à iniciação científica associada ao CNPq da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Citas

ABRES. Estatísticas. Disponível em: http://www.abres.org.br/v01/dados-estagiarios-estudantes-no-brasil/. Acesso em: 21 fev. 2019.

ALMEIDA, Frederico de. et al (Coord.). Direito e realidade: Desafios para o ensino jurídico. Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1º Seminário Educação jurídica e For-mação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013.

ARAÚJO, Marciano Vieira de. A Evolução do Sistema Educacional Brasileiro e seus Retroces-sos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. São Paulo, ano 2, vol. 1, p. 52-62, abr. de 2017.

BRASIL. Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012. Brasília: Mi-nistério da Educação, 2012a.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set. 2008.

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº: 35/2003, de 05 de novembro de 2003. Normas para a organi-zação e realização de estágio de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 jan. 2004a.

BRASIL. Parecer CNE/CES nº: 362/2011, de 01 de setembro de 2011. Solicitação para que seja verificada a possibilidade de se aperfeiçoar a redação do art. 7º, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que trata dos núcleos de prática jurídica. Diário Oficial [da] República Fede-rativa do Brasil, Brasília, DF, 30 maio. 2012b. Seção 1, p. 33.

BRASIL. Resolução CNE/CES nº: 09/2004, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 set. 2004b.

BRASIL. Resolução nº: 03/2017, de 14 de julho de 2017. Altera o Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jul. 2017. Seção 1. p. 12.

BRASIL. Resolução nº: 635/2018, de 04 de outubro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 dez. 2018. Seção 1. p. 34.

CASTRO, Lucas Santos de. A finalidade pedagógica do estágio: uma análise do (des)cumprimento dos requisitos da lei nº 11.788/2008 nos estágios jurídicos na área trabalhis-ta em Salvador. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2016. 135 f.

CIEE. Relatório de Atividades CIEE. Balanço Social 2017. Disponível em: http://www.ciee.org.br/portal/biblioteca-digital/content/balanco/online/2017/Relatorio_de_Atividades_CIEE_2017.pdf. Acesso em: 21 fev. 2019.

DRUCK, Graça. A precarização social do trabalho no Brasil: alguns indicadores, Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013.

FARIA, José Eduardo. A reforma do Ensino jurídico. Porto Alegre: Fabris, 1987.

FILIZOLA, Paula. MEC E OAB assinam acordo para aprimorar cursos de direito. Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/212-educacao-superior-1690610854/18533-mec-e-oab-assinam-acordo-para-aprimorar-cursos-de-direito. Acesso em: 31 jan. 2019.

GHIRARDI, José Garcez. et al (Coords.). Ensino Superior 2012 – Instituições: Cursos de Direi-to, Instituições de Ensino Superior, Mantenedoras e Grupos Educacionais. Observatório do Ensino do Direito. São Paulo, vol. 2, núm. 1, novembro de 2014.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Faculdades de Direito ou Fábricas de Ilusões? Rio de Janeiro: Letra Capital, 1999.

KREIN, José Dari. As relações de trabalho na era do neoliberalismo no Brasil. São Paulo: LTr, 2013.

KRÜGER, Frederico Marcos. Evolução e adequação curricular do curso jurídico. Disponí-vel em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7196. Acesso em: 31 jan. 2019.

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coleti-vas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARTÍNEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29074-29092-1-PB.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2779/Pesquisa_Direito_Cadernos_Direito_GV.pdf?sequence=1. Acesso em: 31 jan. 2019.

Ordem dos Advogados do Brasil. Quadro de Advogados regulares e recadastrados. Dispo-nível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados. Acesso em: 31 jan. 2019.

OLIVEIRA, André Macedo de. Ensino Jurídico: Diálogo entre teoria e prática. Porto Alegre: Fabris, 2004.

OLIVEIRA, Isabela Fadul. et al. Negociações Coletivas e as condições de eficácia da nova Lei de Estágio no Brasil. Buenos Aires: Asociación Latinoamericana de Estudios del Traba-jo, 2016.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito: análise do Parecer CNE/CES n.º 635/2018. Educação e diversidade: por uma formação jurí-dica plural e democrática. Maringá: IDDM, 2018, p. 13-96.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Estágio e Núcleo de Prática Jurídica: o que muda com a Resolução CNE/CES n.º 3/2017. Ensino Jurídico no Brasil: 190 anos de história e desafios. Porto Alegre, OAB/RS, 2017, p. 725-753.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. Revista dos Tribunais. São Paulo, 1995.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Prática jurídica e estágio nos cursos de Direito. Educação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 215-227.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o Ensino do Direito no Século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

RODRIGUEZ, Alma Elena Rueda. Las prácticas profesionales y las pasantías desde la legisla-ción comparada. Revista Latinoamericana de Derecho Social. Cidade do México, núm. 19, julho-dezembro de 2014.

SEGNINI, Liliana. Educação e Trabalho: uma relação tão necessária quanto insuficiente. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, vol. 14, núm. 2, abril-junho de 2000.

SILVA, Elza Maria Tavares. Ensino de Direito no Brasil: Perspectivas históricas gerais. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572000000100008. Acesso em: 31 jan. 2019.

SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Ensino do Direito, Núcleos de Prática e de Assessoria Jurídi-ca. Veredas do Direito. Belo Horizonte, vol. 3, núm. 6, julho-dezembro de 2006, p. 123-144.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo, 150 anos de educação jurídica. São Paulo: Perspectiva, 1977.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Resolução nº: 06/2012, de 10 de outubro de 2012. Revoga a Resolução 02/1999 e regulamenta as atividades de monitoria no âmbito dos cursos de graduação. Disponível em: https://www.ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%2006.2012_0.pdf. Acesso em: 31 jan. 2019.

Publicado

2020-04-01

Cómo citar

Fadul de Oliveira, I., & Moraes Santana, Q. S. (2020). RELAÇÕES DE ESTÁGIO E EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL. Revista Jurídica FA7, 17(3), 13–28. https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.3:908