DANO MORAL COLETIVO NO DIREITO DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;11.1:75Palabras clave:
Direito do Trabalho, Dano Moral Coletivo, Dano Extrapatrimonial Coletivo, Interesses TransindividuaisResumen
O presente trabalho tem como escopo analisar de forma crítica o dano moral coletivo, bem como seu conceito e incidência no campo do direito trabalhista. Em momento posterior se examina o dano moral coletivo sob a ótica laboral, analisando precipuamente suas hipóteses de configuração através de julgados dos tribunais trabalhistas pátrios. Ressalte-se que há crítica formulada quanto ao termo dano moral coletivo, tendo em vista que melhor seria utilizar o termo dano extrapatrimonial coletivo, pois neste não se remete à ideia de dor, vexame ou abalo psicológico, efeitos que de fato não podem ser observados no âmbito coletivo. Assim, o dano moral coletivo, diante da evolução doutrinária e jurisprudencial, constitui uma ofensa aos direitos pertencentes à coletividade, de modo que há a sua ocorrência quando se perpetra algum direito transindividual ofendendo principalmente a dignidade da pessoa humana. No plano laboral, o dano moral coletivo mostra-se bastante incidente, principalmente nos casos de redução à condição análoga de escravo, revista íntima, descumprimento das leis trabalhistas, descumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho. O objeto aqui estudado, tendo em vista a sua crescente evolução e as várias interpretações sobre as nuances deste, apresenta-se, por vezes, divergente, principalmente no campo da doutrina, haja vista a posição de alguns autores em não acatar a existência do dano moral coletivo. Para a feitura do trabalho foram utilizadas obras do ramo do Direito, precipuamente aquelas pertencentes ao campo da responsabilidade civil, do Direito Trabalhista, da Tutela Coletiva, além de obras específicas sobre dano moral, dano moral trabalhista e dano moral (extrapatrimonial) coletivo, usando-se um método dedutivo, isto é, partindo de premissas gerais com o fulcro de chegar a uma premissa específica.
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