LOGÍSTICA REVERSA: QUAL É O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO CENÁRIO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:516Palabras clave:
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resíduos Sólidos, Responsabilidade Compartilhada, Logística reversa, MunicípiosResumen
O crescimento da população e o consumo desenfreado como um reflexo de uma economia em constante desenvolvimento exige que a prevenção, a geração e a destinação dos resíduos sólidos sejam incorporadas como práticas de uma gestão pública e privada de modo a se garantir a eficiência da coleta dos resíduos sólidos urbanos e, via de consequência, uma sadia qualidade de vida das pessoas nas cidades, na medida em que resíduos dispostos de maneira irregular causam sérios danos ao meio ambiente e à saúde pública. Este artigo pretende enfocar como os Municípios devem se posicionar frente aos aspectos específicos do marco regulatório da Lei Federal 12.305/2010 e Decreto Federal 7.4040/2010, relativos à logística reversa, um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, relacionada à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos listados no artigo 33 da referida lei, buscando-se sejam os mesmos reutilizáveis e recicláveis, como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
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