CRÉDITOS DE CARBONO E A EXTRAFISCALIDADE: UMA SAÍDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.1:265Palabras clave:
Créditos de carbono, Extrafiscalidade, Protocolo de Quioto, SustentabilidadeResumen
A relação homem e meio ambiente nunca esteve tão em foco como atualmente. Convenções, metas e programas de incentivos continuam sendo traçados nos quatro cantos do planeta como forma de frear o avanço que o progresso desordenado e o desequilíbrio evolutivo transformaram a Terra. Nesse panorama, na necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável com intenção de preservar ecossistemas através de políticas públicas das mais variadas, o Protocolo de Quioto, constituído pela sua Convenção, criou um mercado de Créditos de Carbono, possibilitando que Estados em desenvolvimento continuasse seu progresso industrial, ao passo que os países já desenvolvidos promovessem, através de metas, as reduções de emissão de gases nocivos, adquiridos onerosamente por estes, constituindo, uma oportunidade de negócio rentável pautado no desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental. O fato é que nem sempre a atração da iniciativa privada para investimentos em sustentabilidade torna-se viável sem que haja incentivos fiscais capazes de induzir este tipo de comportamento, motivo pelo qual a atividade extrafiscal do Estado torna-se um excelente instrumento para incremento dessas políticas públicas, aliando os investimentos particulares no meio ambiente com as vantagens financeiras advindas do comércio de crédito de carbono, proporcionando responsabilidade ambiental e difusão da “consciência verde”. Este trabalho foi desenvolvido com pesquisa expositiva por meio de revisão bibliográfica em livros e artigos publicados. O artigo pretende analisar o comércio de crédito de carbono sob o enfoque do fenômeno extrafiscal, como forma de incentivo a sistemas de produção renováveis proporcionado a iniciativa privada como uma solução viável ao desenvolvimento sustentável.
Citas
ATALIBA, Geraldo. IPTU: progressividade. Revista de Direito Público, v. 23, n. 93, 1990.
BERTI, Flávio de Azambuja. Impostos Extrafiscalidade e Não-Confisco. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRITTO, Carlos Ayres Britto, Teoria da Constituição, Rio de Janeiro: Forense, 2003.
BRUNO, Flávio Marcelo Rodrigues. OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Análise Econômica do Direito aplicada às medidas de intervenção estatal sobre os Créditos de Carbono. Veredas do Direito, Belo Horizonte. v.11. n.22. p. 255-269.
CNI-IBOPE: Retratos da sociedade brasileira: meio ambiente; maio 2012. Brasília: CNI, 2012.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte. Forum. 2011.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad: ensayo de una ética para la civilización tecnológica. Barcelona: Herder; 1995.
LEI. Decreto nº. 4.544/02 – Imposto sobre o produto industrializado.
LOPES, Andréia Regina Ubeba, PORTUGAL, Heloisa Helena de Almeida, CARDOSO, Sergio, Investimento em Crédito de Carbono: Possibilidade Tributária.
LOVELOCK, James. A vingança de Gaia. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2006. Intrínseca.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Constitucionalismo Fraternal. Diálogos Possíveis, Salvador, ano 14, n. 2, p. 3-19, jul./dez. 2015.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MAY, Petar H. Economia do Meio Ambiente. Teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
MAY, Petar H. Economia Ecológica Aplicações no Brasil. Rio de Janeiro: Campus. 1991.
PROTOCOLO de Kyoto. 1997. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/28739.html> acesso em: 10 out. 2016.
<http://www.bmf.com.br/carbon>. Acesso em: 21 out. 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los autores declaran que
a) la contribución es original e inédita y que no está en proceso de evaluación en otra revista,
b) son totalmente responsables de las opiniones, ideas y conceptos emitidos en los textos;
c) autorizan a los editores de RJFA7 realizar ajustes textuales y adecuación del artículo a las normas de publicación;
d) en caso de aceptación, RJFA7 detenta el derecho de primera publicación, bajo licencia CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International.
Los autores se quedan con la reproducción, total o parcialmente, con el necesario reconocimiento de la publicación inicial, ya sea para distribución exclusiva o para distribución en línea, con fines no comerciales, y se garantizan las mismas reglas de licencia.