DISCUSSÕES SOBRE A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:222Palabras clave:
Execução alimentícia, Prisão civil, Alimentos pretéritosResumen
A jurisprudência entende que a prisão civil do devedor de alimentos restringe-se ao inadimplemento das três últimas parcelas devidas antes da propositura da execução, de maneira que as demais prestações que compõem a dívida devem ser executadas conforme o artigo 732 do CPC. Analisando o conceito de alimentos e de obrigação alimentar, os meios executórios utilizados na execução alimentícia e a instrumentalidade dos alimentos para a obtenção da dignidade, o presente trabalho busca incitar reflexões sobre a insubsistência de tal entendimento e sobre a possibilidade de outras conseqüências jurídicas que não a prisão civil coercitiva.
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