A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:221Palabras clave:
Rádio Comunitária, Direitos fundamentais, Federalismo, Competência legislativa, TelecomunicaçõesResumen
O presente trabalho busca uma análise acerca dos debates travados no mundo jurídico entre os que defendem a competência legislativa da União Federal e os que defendem a competência legislativa dos Municípios para regular a atividade de radiodifusão comunitária. O estudo se baseia nas disposições constitucionais acerca da distribuição de competências, no princípio federativo e nas disposições legais pertinentes ao tema, observando com um enfoque analítico a situação da Lei nº. 8.612, de 20 de fevereiro de 1998, que regulamenta, a nível nacional, o serviço de radiodifusão comunitária. Além disso, a análise realizada nos leva a concluir que a competência legislativa para o assunto é própria dos municípios, cabendo à União o papel de instituir normas reguladoras de diretrizes gerais que não permitam a permanência de condições e/ou fatos que obstem o funcionamento de outros serviços de radiodifusão, telecomunicação ou que comprometam a segurança aeroespacial no território brasileiro.
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