Guarda compartilhada e violência familiar: limites e aplicação do art. 699-A do Código de Processo Civil
Palabras clave:
Guarda, Compartilhada, Violência, Código de Processo Civil, Art. 699-A CPCResumen
O artigo examina criticamente a consolidação da guarda compartilhada como modelo prioritário no Direito das Famílias brasileiro, à luz das transformações legislativas introduzidas pela Lei nº 13.058/2014. Parte-se da hipótese de que a normatividade do instituto não tem sido acompanhada por uma compreensão adequada de sua natureza jurídica, o que resulta em distorções interpretativas, especialmente quanto à equivocada equiparação entre guarda compartilhada e divisão igualitária do tempo de convivência. Por meio de abordagem dogmático-crítica, com suporte em doutrina especializada e análise de precedentes judiciais, o estudo investiga os critérios efetivamente utilizados na prática decisória, problematizando a aplicação automática do modelo em contextos de elevada litigiosidade ou de violência intrafamiliar. Discute-se, ainda, a tensão entre a imposição legal da guarda compartilhada e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Conclui-se que a efetividade do instituto exige uma leitura menos formalista e mais contextualizada, capaz de equilibrar a promoção da coparentalidade com a proteção integral dos sujeitos envolvidos.
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