A Análise Econômica do Direito na gestão de riscos das transferências de tecnologia dos projetos estratégicos das forças armadas brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1669Palabras clave:
Análise Econômica do Direito, Gestão de riscos, Offset, Tecnologia, Projetos estratégicosResumen
Trata-se de apresentação de alguns conceitos da Análise Econômica do Direito como instrumentos de gestão de riscos dos contratos de offset de tecnologia dos projetos estratégicos na área de defesa militar. Importantes considerações constantes de relatório de auditoria operacional do Tribunal de Contas da União acerca da governança pública de dois projetos estratégicos foram objeto de estudo e confronto com conceitos como assimetria de informação, teoria da barganha e eficiência. Verificou-se a plena adequação dos conceitos apresentados à realidade dos offset de tecnologia, bem como a necessidade e importância de estudos mais aprofundados da Análise Econômica do Direito como instrumento de gestão de riscos para as aquisições públicas de grande complexidade.
Citas
__________. Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005. Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/ D5484.htm.Acesso em: 04 jun. 2021.
__________. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/ Decreto/D6703.htm.Acesso em: 04 jun. 2021.
__________. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em: 04 jul. 2021.
__________. Decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [1942]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm. Acesso em: 18 jul. 2021.
__________. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm. Acesso em: 20 ago. 2021.
__________. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos, Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm. Acesso em: 20 ago. 2021.
__________. Congresso Nacional. Livro Branco de Defesa Nacional. Brasília. 2020 98 p. Disponível em <https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/livro_branco_congresso_nacional.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2021.
__________. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria Operacional/Tribunal de Contas da União. 4.ed. Brasília: TCU, Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), 2020. 166 p. Disponível em https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D331418D. Acesso em: 10 dez. 2021.
__________. Tribunal de Contas da União. Relatório de Auditoria Operacional ao Processo TC 005.910/2011-0. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/PROC%253A005910 20110/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMA CORDAOINT%2520desc/2/%2520?uuid=2a27ae40-a9c0-11ea-a0d4-c94d892bea44. Acesso em: 10 dez. 2021.
OITO tecnologias inventadas para a guerra que fazem parte do nosso cotidiano. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/tecnologia-militar/34671-8-tecnologias-inventadas-para-a-guerra-que-fazem-parte-do-nosso-cotidiano.htm>. Acesso em 01dez. 2021.
GALDINO, Juraci Ferreira. Reflexos da Era do Conhecimento e da 4ª Revolução Industrial na Defesa. Revista Artigos Estratégicos, Brasília. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. Centro de Estudos Estratégicos do Exército. Ano 4. Nº 1. Jan/Jul 2019. p.7-27
JÚNIOR, Ivo Teixeira Gico. Bem -Estar Social e o Conceito de Eficiência. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 16, n.2, Maio-Agosto, 2020. p.1-43. Disponível em: < https://www.researchgate.net/publication/350380137_Bem-Estar_Social_e_o_Conceito_de_Eficiencia_Social_Welfare_and_the_Concept_of_Efficienc>. Acesso em: 01 Dez. 2021.
JÚNIOR, Ivo Teixeira Gico. Análise Econômica do Processo Civil. São Paulo: Editora Foco, 2020.
LEAL, Fernando. Consequencialismo, racionalidade e decisão jurídica: o que a teoria da decisão e a teoria dos jogos podem oferecer?. Direito e Economia: diálogos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2019. 676 p.
NÓBREGA, Marcos. Análise Econômica do Direito Administrativo. Direito e Economia no Brasil: estudos sobre a análise econômica do direito. 4. ed. São Paulo: Editora Foco, 2021. 456 p.
ROSSI, Juliano Scherner. Compensações Tecnológicas (offset): segredo empresarial e transferência internacional de tecnologia de defesa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
VIEIRA, André Luís; ÁLVARES, João Gabriel. Acordos de Compensação Tecnológica (offset): teoria e prática na experiência brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Sarah Russo Leite Saunders, Grace Ladeira Garbaccio

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Los autores declaran que
a) la contribución es original e inédita y que no está en proceso de evaluación en otra revista,
b) son totalmente responsables de las opiniones, ideas y conceptos emitidos en los textos;
c) autorizan a los editores de RJFA7 realizar ajustes textuales y adecuación del artículo a las normas de publicación;
d) en caso de aceptación, RJFA7 detenta el derecho de primera publicación, bajo licencia CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International.
Los autores se quedan con la reproducción, total o parcialmente, con el necesario reconocimiento de la publicación inicial, ya sea para distribución exclusiva o para distribución en línea, con fines no comerciales, y se garantizan las mismas reglas de licencia.






