Redução das doações inoficiosas na doutrina
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1661Palabras clave:
Planejamento patrimonial, Doações inoficiosas, ReduçãoResumen
O presente artigo teve como objetivo apresentar um quadro diagnóstico sobre o posicionamento doutrinário em relação à interpretação e aplicação das normas do Código Civil de 2002 acerca da redução das doações inoficiosas, por meio de uma pesquisa bibliográfica. Foi possível identificar que há vários pontos sensíveis em relação ao tema, sobre os quais existem entendimentos dissonantes na doutrina: (1) momento de apuração da inoficiosidade, tempo da doação ou da abertura da sucessão; (2) forma de se proceder à redução – em substância, ou por estimação; (3) momento de aferição do valor do bem quando a restituição se der por estimação; (4) momento para se pleitear a redução, em vida do doador, ou apenas após a sua morte; (5) prazo para se pleitear a redução. Concluiu-se que a disciplina da redução das doações inoficiosas no Código Civil de 2002 é bastante complexa, com cada uma das diversas regras estabelecidas no art. 2.007 ensejando significativas controvérsias doutrinárias.
Citas
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro; Editora Rio, 1983.
BRASIL (2002). Lei n. 10.406. Institui o Código Civil: Publicada em 10 de Janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 01 de Setembro de 2021
CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2010.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.
CATEB, Salomão. Direito das Sucessões. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LOURES, José Costa; GUIMARÃES, Taís Maria Loures Dolabela. Novo Código Civil Comentado. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito das Sucessões. Vol. III. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1952.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Vol. VI. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
OLIVEIRA, Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira. Curso de Direito das Sucessões. Rio de Janeiro; Editorial Andes, 1954.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019.
ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Código Civil Comentado. Salvador: JusPodivm, 2020.
SIMÃO, José Fernando et al. Código Civil Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 10. ed. São Paulo: Forense, 2020.
TEPEDINO, Gustavo; NEVARES, Ana Luiza; MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Fundamentos do Direito Civil: Direito das Sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
TOMÁS, Patrícia M. S. In: MACHADO, Costa. (Org.); CHINELLATO, Silmara Juny. (Coord.) Código Civil Interpretado: artigo por artigo. 7. ed. Barueri: Manole, 2014.
VELOSO, Zeno. In: AZEVEDO, Antônio Junqueira. (Coord.) Comentários ao Código Civil. Vol. 21. São Paulo: Saraiva, 2002.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Sucessões. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Matheus Siqueira Andrade, Felipe Quintella

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Los autores declaran que
a) la contribución es original e inédita y que no está en proceso de evaluación en otra revista,
b) son totalmente responsables de las opiniones, ideas y conceptos emitidos en los textos;
c) autorizan a los editores de RJFA7 realizar ajustes textuales y adecuación del artículo a las normas de publicación;
d) en caso de aceptación, RJFA7 detenta el derecho de primera publicación, bajo licencia CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International.
Los autores se quedan con la reproducción, total o parcialmente, con el necesario reconocimiento de la publicación inicial, ya sea para distribución exclusiva o para distribución en línea, con fines no comerciales, y se garantizan las mismas reglas de licencia.