CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO: ENTRE INTERESSES, INOVAÇÃO E RISCOS

Autores/as

  • Wilson Engelmann Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS)
  • Júnior Roberto Willig Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1211

Palabras clave:

Corporate codes of conduct, Constitucionalismo, Inovação, Risco

Resumen

A globalização, ancorada na Quarta Revolução Tecnológica, acompanhada de suas incertezas e riscos, enfraquece os Estados nacionais e abre espaço para novos atores globais, como as corporações, gerando também novos espaços de constitucionalização social. Neste sentido, o problema do presente artigo questiona como o fragmento do constitucionalismo corporativo enfrentará os riscos criados pelas inovações tecnológicas. Assim, este artigo objetiva identificar evidências sobre a idoneidade das corporações na atuação e no desenvolvimento de seus corporate codes of conduct. Para isso, a presente pesquisa utilizará o método fenomenológico hermenêutico, com vistas a penetrar nos fenômenos e com base nas contradições percebê-los em sociedade, sendo que os métodos de procedimento utilizados no presente trabalho serão o método histórico e o comparativo. Desta forma, as reflexões começam com a análise do comportamento da sociedade na era da Quarta Revolução Industrial. Em seguida, procura-se demonstrar as tendências de uma constitucionalização social na globalização. Ao final, busca-se alertar sobre a sociedade de risco e avaliar a idoneidade do constitucionalismo corporativo. Nesse sentido, conclui-se que há evidências que os corporate codes of conduct, em função dos interesses envolvidos, podem desenvolver um “direito corrupto”.

Biografía del autor/a

Wilson Engelmann, Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS)

Pós-doutorado en los Retos Actuales del Derecho Público, organizado pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela, Espanha, sob a supervisão do Prof. Dr. José Julio Fernández Rodríguez; graduação em Direito (1988), mestrado em Direito Público (2000) e doutorado em Direito Público (2005), todos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos; professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Unisinos.

Júnior Roberto Willig, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Vale do Taquari - Univates e Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Atualmente, cursa Doutorado na Unisinos. É Professor e Coordenador do Curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates. Avaliador do INEP. Também é advogado, atuando na área de Direito Empresarial. Membro do Conselho de Ética da Subseção Lajeado da OAB-RS.

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Publicado

2021-06-28

Cómo citar

Engelmann, W., & Willig, J. R. (2021). CONSTITUCIONALISMO CORPORATIVO: ENTRE INTERESSES, INOVAÇÃO E RISCOS. Revista Jurídica FA7, 18(1), 71–91. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1211